O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (21) a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de 125 motoristas por infrações gravíssimas no trânsito.
A grande maioria das autuações ocorreu por excesso de velocidade, com 120 condutores flagrados trafegando com marcação superior a cinquenta por cento do limite máximo permitido nas vias locais.
A lista de penalizados também inclui quatro motoristas que se recusaram a realizar o teste do bafômetro e um autuado pela prática de manobra perigosa.
A aplicação dessas rigorosas suspensões ocorre logo após o encerramento da fase de defesa prévia, mas os motoristas autuados ainda possuem o prazo legal de trinta dias para apresentar um novo recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão.
Durante o período determinado de suspensão, o condutor fica terminantemente proibido de assumir a direção de qualquer veículo e é obrigado pela legislação a realizar e ser aprovado em um curso de reciclagem estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
As autoridades de trânsito alertam que o descumprimento das regras pode agravar severamente a situação dos penalizados.
Caso o motorista suspenso seja flagrado dirigindo irregularmente nas ruas do Distrito Federal durante a validade da punição, o processo administrativo evoluirá para a cassação definitiva do seu documento de habilitação.
Além disso, a recusa ou o não comparecimento ao curso de reciclagem obrigatório bloqueará automaticamente qualquer tentativa futura de renovação ou emissão de segunda via da carteira após o término do período da pena.




