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CUIDADO AO CONTRATAR UM TRANSPORTE ESCOLAR

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FOTO:ASCOM/DETRAN

Veículos autorizados pelo Detran-DF passam por vistoria semestral que garantem maior segurança às crianças 

Com a volta às aulas é importante que os pais e responsáveis fiquem atentos às recomendações do Departamento de Trânsito (Detran-DF) para garantir um transporte seguro aos seus filhos.
Em primeiro lugar, deve-se verificar se o veículo a ser contratado possui a Autorização de Tráfego emitida pelo órgão, que deve ser renovada a cada seis meses. O documento comprova que o veículo passou por vistoria e está autorizado a operar. Por isso, é fundamental checar se a autorização está dentro do prazo de validade. Os veículos autorizados integram uma lista disponível no site da autarquia: http://www.detran.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/transporte_legal_atual.pdf. 
A vistoria do transporte escolar realizada pelo Detran observa três aspectos: segurança, conforto e higiene. No item segurança são avaliados os equipamentos obrigatórios, a conservação do veículo, mecânica, parte elétrica, pneus, freios, lataria, entre outros.
No quesito conforto, os vistoriadores verificam se os bancos são confortáveis, o espaço é adequado e o acabamento interno do transporte está em perfeito estado. Já a higiene é tudo. Tanto no interior como na parte externa do veículo.
O Detran realiza, diariamente, aproximadamente 30 vistorias em veículos de transporte escolar. A estimativa é que circulam no DF cerca de 4.500 veículos dessa natureza. 
Outra coisa que os pais devem estar atentos é em relação à formação do condutor. Somente motoristas das categorias D ou E podem operar esse tipo de serviço. Além disso, eles são obrigados a fazer o curso específico de transporte escolar. Essa informação fica registrada na carteira de habilitação do transportador.
Não pode operar no transporte escolar o motorista que, nos últimos 12 meses, cometeu infração gravíssima, grave ou foi reincidente em infração média. Nesses casos, o profissional terá que aguardar 12 meses para voltar a atuar no mercado.
Infração
Quem realiza transporte de escolares sem autorização do órgão de trânsito comete infração gravíssima e está sujeito a multa com fator multiplicador cinco, totalizando R$ 1.467,35, além de ter o veículo removido ao depósito e o registro de sete pontos na CNH.

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