Médicos do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) relataram que foram impedidos de realizar uma vistoria completa no navio-hospital chinês Silk Road Ark, atracado no Píer Mauá, no centro do Rio de Janeiro, durante tentativa de fiscalização realizada nesta terça-feira.
Segundo o CREMERJ, houve resistência à inspeção, incluindo a intervenção de uma autoridade consular chinesa e a presença de militares estrangeiros em solo brasileiro no momento da abordagem, o que teria inviabilizado a continuidade do trabalho dos fiscais.
As informações foram confirmadas pelo médico Raphael Câmara, conselheiro do CREMERJ e do Conselho Federal de Medicina (CFM), que esteve no local acompanhado de um médico-fiscal. De acordo com Câmara, a autoridade chinesa chegou durante a tentativa de fiscalização e adotou postura considerada hostil. “Chegou no meio da tentativa de fiscalização e foi hostil com o fiscal. Disse que não iria falar, que não adiantava mandar ofício”, afirmou, em relato à imprensa.
Ainda segundo o conselheiro, enquanto os representantes do CREMERJ permaneciam do lado de fora do portão do navio, portanto em território brasileiro, uma van com cerca de dez militares chineses chegou ao local. A presença foi interpretada como intimidadora pelo fiscal responsável pela inspeção.
O CREMERJ sustenta que a atuação do conselho tem respaldo legal para fiscalizar serviços médicos prestados em território nacional, independentemente da bandeira da embarcação, quando há atendimento à população ou atuação profissional médica.
O episódio levanta questionamentos sobre soberania, fiscalização sanitária e limites da atuação de missões estrangeiras no Brasil, além de possíveis desdobramentos diplomáticos. Até o momento, não houve manifestação oficial do governo brasileiro nem da embaixada da China sobre o relato apresentado pelo conselho médico.
O caso deve ser comunicado a órgãos federais e pode resultar em pedidos formais de esclarecimento sobre as condições de funcionamento do navio-hospital e a legalidade da restrição imposta à fiscalização.




