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CÂMARA LEGISLATIVA APROVA CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA IMPLANTAÇÃO DE ANTENAS NO DF

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DF MOBILIDADE

PLC nº 12/2019 estabelece que a implantação da infraestrutura deve priorizar equipamentos com as menores dimensões possíveis, que gerem o menor impacto visual negativo

O projeto de lei complementar que define critérios e parâmetros urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal (PLC nº 12/2019) foi aprovado, em primeiro e segundo turno, pelo plenário da Câmara Legislativa nesta terça-feira (2), durante sessão extraordinária remota. Conhecida como Lei das Antenas, a proposta regulamenta a instalação de torres não apenas em terrenos públicos, mas também em áreas privadas e na zona rural, suprindo uma lacuna legal na unidade federativa. O texto segue agora para a sanção do governador.

“A falta de regramento, de modo geral, permitiu, ao longo dos anos, a geração de desarmonia ou desequilíbrio na paisagem urbana, com o aumento do impacto visual negativo”, justificou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh), Mateus Leandro de Oliveira, ao encaminhar a proposição. O chefe da pasta salientou, ainda, que a matéria visa a atender à demanda da sociedade por uma melhor cobertura da rede de telecomunicações.

Aprovado na forma de substitutivo, o PLC nº 12/2019 estabelece que a implantação da infraestrutura deve utilizar, sempre que tecnicamente viável, equipamentos com as menores dimensões possíveis, que gerem o menor impacto visual negativo e que estejam integrados ou camuflados na paisagem urbana. Outra diretriz é que as instalações devem respeitar os projetos urbanísticos e paisagísticos, especialmente na área tombada de Brasília.

Em sintonia com a legislação federal que trata da matéria (Lei nº 13.116/2015), a proposição define que deve ser evitada a implantação de torres em “áreas críticas” – distância de até 50 metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos.

Entre as novidades acrescidas ao texto do Buriti, está a inclusão de dispositivos legais que tratam do monitoramento da emissão de radiação por parte dos equipamentos de telecomunicações.

Diversos distritais elogiaram o processo de análise do projeto na Casa e reforçaram a importância da aprovação da matéria, de forma a ampliar a conectividade e o acesso a serviços digitais.

Discussão – Uma subemenda de plenário, protocolada pelo deputado Delmasso (Republicanos), gerou discussão entre os parlamentares. A emenda, que acabou sendo rejeitada, concedia o prazo de dois anos para as infraestruturas já instaladas serem adequadas e previa que o processo de autorização fosse iniciado na Secretaria de Ciência e Tecnologia e, não, na de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).

“Sabemos como as coisas são; esgotado o prazo, os empresários irão pedir nova prorrogação”, argumentou a deputada Arlete Sampaio (PT). Para o relator na comissão de Assuntos Fundiários (CAF), deputado Hermeto (MDB), as excepcionalidades já constam do projeto. Ele ainda explicou que a proposta foi apresentada pela Seduh, que deve ser a responsável por iniciar os processos de autorização. “Brasília tem a situação peculiar de ser Patrimônio da Humanidade, então é mais coerente manter na Secretaria de Desenvolvimento Urbano”, completou Júlia Lucy (Novo).

Denise Caputo
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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