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BRASILEIROS PODERÃO TER CONTAS EM DÓLAR

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PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO BANCO CENTRAL FOI ENCAMINHADO HOJE AO CONGRESSO NACIONAL E INSTITUÍ UM NOVO MARCO LEGAL

O Banco Central propôs projeto de lei (PL) para modernização do mercado de câmbio. O PL tem por objetivo instituir um novo marco legal, mais moderno, mais conciso e juridicamente seguro para o mercado de câmbio e de capitais estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior.

O PL foi encaminhado hoje à Câmara dos Deputados por meio de Mensagem nº 483, do senhor Presidente da República. Caso venha a ser aprovado pelo Congresso Nacional, o PL permitirá a melhoria do ambiente de negócios no País trazendo simplificação e agilidade para todos os que lidam com operações internacionais. O PL também permitirá que modelos de negócios inovadores possam ser implantados com segurança jurídica, aumentando a competição e propiciando a oferta de serviços mais eficientes para o mercado de câmbio e para operações relacionadas aos capitais estrangeiros.

A proposta está em linha com as melhores práticas internacionais e sua implantação é uma etapa fundamental para viabilizar a conversibilidade do real.

O PL está estruturado em 3 pilares (consolidação, modernização e simplificação):

1.Consolidação: 

1.1.Consolida em lei única mais de 40 dispositivos legais, editados desde 1920, que apresentam comandos dispersos e eventualmente obsoletos, que aumentam a insegurança jurídica do público e não contemplam as mudanças tecnológicas em curso e as necessidades atuais da economia brasileira.

2.Modernização: 

2.1.Compatibiliza os requerimentos legais às exigências de uma economia inserida nas cadeias globais de produção, facilitando o desenvolvimento do comércio exterior e do fluxo de recursos e investimentos.
2.2.Permite adotar novos modelos de negócio que visem a aumentar a eficiência e promover a competição, a transparência e a inclusão financeira, trazendo benefícios para os cidadãos e para as empresas.
2.3.Possibilita eliminar exigências criadas há mais de 50 anos, em contextos econômicos superados e configuração das relações econômicas mundiais totalmente diferentes das atuais, e que se tornaram entraves à atividade econômica, propiciando ambiente de negócio desburocratizado e mais atrativo, inclusive para o capital estrangeiro.

3.Simplificação: 

3.1.Permite adotar requerimentos proporcionais aos valores dos negócios e aos riscos envolvidos.
3.2.Permite racionalizar as exigências para os investimentos estrangeiros no Brasil, bem como para os investimentos brasileiros no exterior.
A proposta também aprimora as regras para que o BCB obtenha informações para a compilação de estatísticas.
As empresas que operam no comércio exterior serão um dos segmentos mais beneficiados, visto que um dos objetivos principais desse projeto é fomentar a maior inserção das empresas brasileiras no mercado internacional. Entre os vários aperfeiçoamentos, o novo PL vai permitir eliminar, com segurança, o excesso de burocracia hoje em vigor no processo de contratação de câmbio para importação e exportação, eliminar restrições dos exportadores no uso de suas receitas mantidos em sua conta no exterior e também facilitar a maior integração dessas empresas nas cadeias globais.

Ao permitir que novos modelos de negócio venham a atuar com aderência à regulação, espera-se maior concorrência e maior eficiência do mercado, o que deve beneficiar especialmente as pessoas com pequenos valores a receber ou a enviar para o exterior e que pagam as despesas referentes às operações de câmbio. Da mesma forma, o PL permite flexibilizar a necessidade de registro de operações de crédito externo para operações de baixos valores, como acontece até em empréstimos dentro de famílias envolvendo residentes e não-residentes.

Finalmente, o PL deverá facilitar a participação de investidores estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais ao tornar mais eficiente o processo de registros no Banco Central. 

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