O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN nº 39/2022) que estabeleceu diretrizes para execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022.
Em mensagem encaminhada nessa quarta-feira (28/12) ao Congresso, ele justificou que os vetos ocorreram por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Um dos vetos trata de autorização para o Poder Executivo usar verbas reclassificadas das emendas de relator (RP9) como emendas discricionárias (RP2). “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois desrespeita a pertinência temática exigida, ao veicular matéria estranha ao projeto de lei”, diz a mensagem de veto.
Contratos
Outra questão vetada é a possibilidade de restos a pagar relativos a contratos e convênios serem liquidados somente após 31 de dezembro de 2023.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, haja vista os dispositivos incidirem sobre a execução de despesas de outros exercícios financeiros”, justificou o presidente.
Leia abaixo os quatro trechos vetados por Bolsonaro:
- alteração do artigo 85-A, que autorizava alteração da localidade de uma obra aprovada, desde que autorizada pelo gestor do órgão máximo concedente;
- alteração do inciso 9º do artigo 83, que determinava que a administração deveria disponibilizar recursos de outra fonte para pagar compromissos já assumidos, mas não honrados por falta de verba;
- alteração dos incisos 7º e 8º do artigo 83, que diziam que restos a pagar de contratos, convênios, acordos ou ajustes só poderiam ter os saldos não liquidados cancelados depois de 31 de dezembro de 2023;
- alto inciso 5º-A do artigo 38 e inciso 1º-A do artigo 42 que autorizaria o Executivo a utilizar recursos de uma classificação para outra.
Com informações da Agência Brasil