Boletos da TFE e TEO começam a chegar no DF e possuem vencimento até 31 de julho

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Os contribuintes do Distrito Federal já começaram a receber os boletos para o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO).

Ao todo, as cobranças fiscais alcançam cerca de 273 mil responsáveis por atividades comerciais e obras em andamento na capital, que têm até o dia 31 de julho para quitar as obrigações e evitar sanções tributárias.

Para o exercício de 2026, o valor mínimo de ambas as taxas foi fixado em R$ 50,90, havendo a possibilidade de parcelamento caso o montante total ultrapasse R$ 101,80.

Na arrecadação focada no setor construtivo, correspondente à TEO, o cálculo é de R$ 2,41 por metro quadrado para projetos de até mil metros quadrados, somando-se um acréscimo de R$ 0,32 para cada metro excedente.

Já no caso dos estabelecimentos comerciais e eventos, regidos pela TFE, o valor oscila conforme a natureza, a permanência da atividade e a expectativa de público.

Manter-se em dia com estes tributos é obrigatório para a regularidade fiscal.

O não pagamento até a data limite resulta na imediata inclusão do débito na Dívida Ativa do DF.

Na prática, o contribuinte fica impedido de emitir a Certidão Negativa de Débitos, sofre cobrança de juros proporcionais ao atraso e, no caso de empresas, corre o sério risco de ser excluído do regime do Simples Nacional.

Vale destacar que a omissão na comunicação do início de uma obra ou de uma atividade comercial também é passível de punição severa.

A fiscalização pode aplicar uma multa de 100% sobre o valor da taxa devida caso identifique o funcionamento ou a construção sem o lançamento prévio dos tributos.

A legislação prevê a isenção do pagamento em casos específicos, que podem ser reivindicados via peticionamento eletrônico no portal da Receita do Distrito Federal caso o contribuinte seja cobrado indevidamente.

Entes públicos, partidos políticos e templos religiosos de qualquer culto estão isentos de ambas as taxas.

Exclusivamente para a TFE, a isenção se estende a instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas em seu primeiro ano de fundação, vendedores ambulantes, feirantes, associações, cooperativas e promotores de espetáculos gratuitos.

Por outro lado, a isenção voltada apenas para a TEO abrange os beneficiários de programas habitacionais públicos que realizem a construção de uma residência unifamiliar de até 120 m² em lote residencial, desde que seja seu único imóvel no DF, englobando também obras de pequeno porte ou manutenções exclusivamente internas.

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