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ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES ENTRA NO STF CONTRA LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE

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Jaime de Oliveira – presidente da AMB
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) informou hoje entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para que trechos da lei de abuso de autoridade que impõem restrições a juízes sejam considerados inconstitucionais. Em nota à imprensa (veja a íntegra), a AMB afirma que quer “reconhecida a inconstitucionalidade de todos os artigos que atingem a independência do Poder Judiciário”. Para a entidade, a lei “atinge frontalmente a liberdade de julgar” e reduz a atuação do Poder Judiciário, “em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito.”.

  • Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) levada ao STF  a AMB questiona os artigos que preveem a criminalização, sob pena de 1 a 4 anos de prisão, das seguintes condutas de juízes:
  •  Mandar prender em “desconformidade com as hipóteses legais”
  •  Deixar de revogar prisão ou conceder habeas corpus “quando manifestamente cabível”
  • Decretar condução coercitiva “de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo”
  •  Impedir ou atrasar sem justificativa a realização de audiência de custódia 
  • Impedir, “sem justa causa”, o encontro entre preso e advogado Abrir investigação contra alguém sem indícios de crime 
  • Bloquear bens acima do valor da dívida Atrasar julgamentos com demorados pedidos de vista 
  • Violar prerrogativas de advogados, como “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho” 


Segundo a AMB, o fato de a nova lei dizer que “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade” não é suficiente para proteger a atividade do juiz. “Todo e qualquer jurisdicionado que, por achismo, compreender que, nas hipóteses elencadas da nova lei, o magistrado tiver decidido ‘com a finalidade específica de prejudicar outrem’, ou ‘de beneficiar a si mesmo ou terceiro’ ou ainda ‘por mero capricho ou satisfação pessoal’, haverá de propor…haverá de propor uma ação penal”, diz a ação. A associação considera que a lei atenta contra os princípios constitucionais da independência judicial, da segurança jurídica e da proporcionalidade. 


Para a AMB, eventuais abusos de magistrados devem ser corrigidos “em cada processo, por meio de recursos próprios e adequados e, excepcionalmente, por meio de sanção disciplinar administrativa.” A lei foi promulgada na sexta (27) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), depois que o Congresso Nacional derrubou 18 vetos presidenciais ao texto, impondo uma derrota ao governo. Os parlamentares mantiveram, por outro lado, 15 vetos impostos por Bolsonaro. 

A derrubada dos vetos presidenciais,  ocorrida na quarta (24), já havia gerado uma reação de diversas associações de juízes e procuradores no sentido de tentar invalidar, na Justiça, trechos da lei. A AMB era uma delas, assim como a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).

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