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A FARRA DE SUPLENTES NO SENADO FEDERAL

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José Wilson Siqueira Campos nasceu em agosto de 1928 e completará 91 anos no próximo dia 1º. Foi o primeiro governador do Tocantins, cargo que exerceu por quatro vezes. Também foi deputado federal por Goiás e vereador na cidade de Colinas (GO). Ele assume o mandato que vai de 2019 a 2027.

Tomou posse, em 16/07/2019, terça-feira, o senador Siqueira Campos, do DEM de Tocantins, em virtude de licença do titular, senador Eduardo Gomes, do MDB, para assumir o posto de secretário de governo do estado de Tocantins. O mandato da chapa termina no dia 31 de janeiro de 2027.

Afinal , elegemos 81 ou 243 senadores ? 513 ou 1539 deputados ? Vamos acabar com essa farra?

Afinal, somos nós , contribuintes, que pagamos o salário e a estrutura dessa turma toda !!! Se somarmos os 243 senadores com os 1539 deputados teremos quase 2 mil parlamentares com salários na média de 30 mil reais fora os reembolsos integrais com despesas do tipo correios (pasmem ) telefone passagens aéreas gasolina carro oficial apartamento funcional almoços e jantares além de viagens internacionais e assistência médica hospitalar e odontológica no Brasil e no Exterior!

E como se essa turma tivesse nos fazendo um favor e não o contrário !

É como se essa turma tivesse que ser recompensada por trabalho que na verdade deveria ser voluntário pelo bem do país.
De acordo com a legislação em vigor, as eleições para o Senado são feitas pelo sistema majoritário de maioria relativa, ou seja, sem necessidade de segundo turno para a proclamação do vencedor ou vencedores. As eleições para senador ocorrem de quatro em quatro anos, sendo a renovação feita em um terço das cadeiras em um pleito e em dois terços no pleito seguinte.


As regras de suplência de senador são um dos pontos da reforma política atualmente em discussão no Senado. Oriunda dos trabalhos da Comissão Especial da Reforma Política, a Proposta de Emenda à Constituição 37/11 traz diversas mudanças, como a redução do número de suplentes, de dois para um, e a definição de caráter temporário para a substituição.


O suplente também assume o mandato nos casos de renúncia, morte ou cassação do titular. É prevista a substituição, ainda, quando o titular se licencia por mais de 120 dias. Se o cargo de senador ficar vago e não houver suplente, a Constituição determina a realização de eleição para preencher o posto se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.

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