Goinfra define restrição de tráfego de veículos pesados em rodovias goianas para os feriados de fim de ano

Foto: Silvano Vital/Agência Cora
Foto: Silvano Vital/Agência Cora

Com o objetivo de assegurar a fluidez viária e aumentar a segurança dos motoristas diante do intenso fluxo previsto para as festividades de fim de ano, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) estabeleceu restrições de circulação nas rodovias estaduais.

A medida impacta diretamente veículos de carga pesada que trafegam por trechos de pista simples e duplo sentido em todo o estado de Goiás, tais limitações serão aplicadas em dois períodos distintos: durante o Natal, nos dias 24, 25 e 28 de dezembro, e no Ano Novo, nos dias 31 de dezembro, 1º e 4 de janeiro de 2026, sempre no horário das 7h às 20h.

A proibição abrange veículos de três a nove eixos, além daqueles que exigem escolta ou batedores, como cegonheiros, guindastes e as Composições de Veículos de Carga (CVC), motoristas devem estar atentos pois o descumprimento da regra constitui infração de trânsito média, sujeita a multa conforme o Código de Trânsito Brasileiro, no entanto a legislação prevê exceções para garantir o abastecimento essencial: transportes de cargas vivas, frigoríficas e perecíveis, como leite, frutas e verduras, estão autorizados a circular normalmente.As restrições focam nos principais corredores turísticos de Goiás, onde o aumento de veículos de passeio é significativo nesta época, entre os locais afetados estão as rotas para destinos populares como Caldas Novas, Pirenópolis, Cidade de Goiás, Chapada dos Veadeiros e Araguaia devido a isso os  motoristas devem ter atenção redobrada nos seguintes trechos:

  • Saídas para Caldas Novas e região Sul: GO-020, GO-139, GO-213, GO-217 e GO-507.
  • Acesso a Pirenópolis e Corumbá: GO-225, GO-338 e GO-431.
  • Região da Chapada dos Veadeiros: GO-118 (até Alto Paraíso).
  • Rota do Araguaia e região Noroeste: GO-080, GO-164, GO-239 e GO-530.
  • Outras conexões importantes: GO-116, GO-206, GO-210, GO-241, GO-330, GO-441 e GO-108.

 

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