A medida, regulamentada no final de janeiro, integra o Estado ao novo modelo nacional conhecido como CNH Brasil.
O processo de autorização já está em pleno andamento, com os primeiros profissionais devidamente certificados e listados no portal oficial do órgão para consulta pública, enquanto novos pedidos continuam sob rigorosa análise técnica de documentação.
A nova diretriz abre portas para que profissionais qualificados ministrem aulas práticas de direção de forma independente para candidatos à primeira habilitação, abrangendo carros, motos e a autorização para ciclomotores.
Para garantir a segurança viária e a excelência no ensino, os critérios de seleção são rigorosos.
Os interessados devem ter mais de 21 anos, no mínimo dois anos de experiência como motorista habilitado, ensino médio completo e não possuir registro de infrações gravíssimas recentes.
Além disso, exige-se a comprovação de idoneidade moral, aptidão física e mental, e o certificado de conclusão do curso específico de instrutor, que agora também pode ser validado através do aplicativo oficial do governo federal.
Toda a jornada de credenciamento foi desenhada para ser totalmente digital e desburocratizada, exigindo que o candidato envie seu dossiê em um arquivo único para o e-mail institucional do departamento.
Uma vez aprovado, o profissional recebe uma licença válida por dois anos, com a obrigatoriedade de solicitar a renovação com antecedência mínima de três meses antes do vencimento.
A cúpula do órgão de trânsito goiano ressaltou que a iniciativa visa ampliar as oportunidades no setor de formação viária sem abrir mão da fiscalização severa, mantendo o controle institucional absoluto sobre a qualidade e a segurança jurídica de todo o processo.
A responsabilidade assumida pelo instrutor autônomo é integral e intransferível, cobrindo desde a proteção física do aluno durante os trajetos até o lançamento preciso das informações e frequências no sistema do Estado.
As aulas práticas devem ocorrer exclusivamente em locais permitidos e sob supervisão contínua do profissional credenciado, sendo autorizada a utilização de um veículo próprio do instrutor ou do candidato, desde que o automóvel atenda a todas as exigências mecânicas e legais e esteja devidamente identificado para a finalidade de aprendizagem.
Qualquer desvio de conduta ou falha no cumprimento dessas normas sujeita o profissional a processos administrativos que podem culminar em advertências, suspensões ou no cancelamento definitivo do seu registro de atuação.




