O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás publicou uma nova portaria com o objetivo de simplificar as exigências operacionais para o funcionamento das autoescolas e ampliar as possibilidades de atuação dos instrutores profissionais.
A medida acompanha as diretrizes estabelecidas pela Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito, que busca modernizar e desburocratizar o processo de formação de condutores no país.
A principal mudança flexibiliza a estrutura física exigida para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, permitindo o funcionamento de instituições sem sede física nos casos de oferta exclusiva de ensino a distância.
A nova regulamentação também altera a dinâmica de trabalho dos educadores.
Os instrutores de trânsito, que antes precisavam de um vínculo formal e exclusivo com uma autoescola, agora recebem permissão para atuar de forma autônoma, o que amplia as oportunidades de trabalho no setor.
No aspecto prático das aulas, a exigência de que os veículos de aprendizagem fossem de propriedade integral das empresas foi derrubada.
Os centros de formação poderão utilizar carros locados ou de terceiros, desde que os automóveis atendam a todos os requisitos legais de segurança, reduzindo de forma significativa os custos operacionais.
O processo pedagógico passa a contar com uma oferta mais ampla de modalidades virtuais, e a modernização estrutural substitui a burocracia documental por sistemas tecnológicos de monitoramento em tempo real das atividades.
No quesito administrativo, o prazo de validade do credenciamento das empresas passou a ser anual, com a obrigatoriedade de recredenciamento a cada 3 anos.
A presidência da autarquia estadual destacou que as alterações representam uma ruptura com o modelo rígido de 2021, promovendo uma modernização responsável que reduz despesas e coloca o estado na vanguarda tecnológica do processo de habilitação, mantendo o rigor exigido para a segurança viária.




