O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) publicou a Norma Técnica nº 45/2025 – Sistemas de Recarga de Veículos Eletrificados (VE). O documento estabelece diretrizes para o projeto e a instalação de pontos de recarga destinados a veículos elétricos e híbridos plug-in em garagens, estacionamentos e edificações em geral.
Diretrizes de segurança e aplicação
A nova norma surge em um cenário de expansão da mobilidade elétrica no país. Seu objetivo é garantir que essas infraestruturas sejam implantadas com segurança, confiabilidade e compatibilidade com os sistemas de proteção contra incêndio e pânico existentes nas edificações.
Segundo o documento, a instalação de pontos de recarga deve observar parâmetros técnicos. Isso inclui ventilação adequada, proteção elétrica, distanciamento de materiais combustíveis, sinalização de segurança e controle de riscos de incêndio. A norma também prevê dispositivos de seccionamento e proteção compatíveis com a potência e o tipo de carregador utilizado.
Responsabilidade técnica e modernização
A NT-45/2025 define critérios tanto para novas construções quanto para adaptações de edificações existentes. Torna-se indispensável a participação de profissional habilitado no dimensionamento, instalação e manutenção do sistema. Os procedimentos de análise de projeto e vistoria no CBMGO também são especificados, assegurando que as medidas de segurança estejam adequadamente previstas e executadas.
Com a publicação da NT-45, o CBMGO reforça seu papel na modernização das normas de segurança contra incêndio. A corporação alinha-se às tendências tecnológicas e às políticas de sustentabilidade. A iniciativa busca equilibrar inovação, eficiência energética e proteção da vida e do patrimônio, promovendo a mobilidade elétrica segura no estado de Goiás. Um episódio especial do podcast Papo de Vistoria foi preparado para esclarecer os principais pontos da nova norma.