Esta data também marca o limite para quem deseja quitar o imposto em cota única aproveitando o desconto de 8%.
A grande inovação deste ciclo fiscal é a flexibilidade no Licenciamento Anual, que agora pode ser parcelado em até 10 vezes juntamente com o IPVA, rompendo com a antiga obrigatoriedade de pagamento à vista na última parcela, exceto para veículos isentos, que não contam com esse benefício.
A estrutura do cronograma repete o modelo bem-sucedido do ano anterior, fixando os vencimentos sempre no dia 15 de cada mês, salvo interferências de feriados ou finais de semana.
O cálculo do tributo baseia-se na Tabela Fipe, que registrou uma valorização média de 2,7% nos automóveis, o que impacta diretamente no valor final a ser desembolsado pelo contribuinte goiano.
Caso o motorista opte por não aderir ao pagamento imediato, o calendário oferece uma alternativa para o segundo semestre, embora sem a concessão de descontos.
Nesse cenário, as placas com finais 1 e 2 têm o prazo de cota única estendido até 15 de setembro, enquanto os finais de 3 a 0 podem pagar até 15 de outubro. Essa modalidade preserva a possibilidade de parcelamento alongado, variando de nove a dez prestações conforme a placa.
Diante da sofisticação de fraudes digitais, o Detran-GO reforça a necessidade de cautela na hora de emitir o Documento Único de Arrecadação (DUA).
O órgão orienta que os cidadãos utilizem exclusivamente os canais oficiais, como o aplicativo DetranGO ON, o Portal Expresso, o site institucional ou os balcões do Vapt Vupt, garantindo assim a segurança da transação e evitando prejuízos financeiros.




