Portaria publicada no ano passado veta artefatos que ultrapassem 100 decibéis; diferentes órgãos fiscalizam cumprimento das medidas, que visam preservar grupos sensíveis a sons
Fim de ano é quase sinônimo de fogos de artifício. Mas, ao menos aqui no Distrito Federal, isso quer dizer apenas luzes no céu, nada de barulho. Desde 2023, uma portaria conjunta da Secretaria de Segurança Pública e do Brasília Ambiental proíbe o manuseio, a utilização e a comercialização de fogos com estampido.
Os artefatos não podem ultrapassar 100 decibéis — medidos a 100 metros de altura — e não podem ser usados em eventos com participação de animais ou em áreas próximas a zoológicos, santuários, abrigos, parques públicos e áreas de preservação permanente. O objetivo é promover um ambiente mais tranquilo e seguro àqueles que são mais sensíveis a sons altos, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais de estimação.
“A lei foi regulamentada em 2023. A partir de então, todos os eventos que utilizam fogos de artifícios precisam de autorização. Essa autorização é dada pela Divisão de Armas, Munições e Explosivos (Dame) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O Brasília Ambiental é consultado no caso de interferência em áreas com unidade de conservação e fauna. Após as autorizações emitidas, a fiscalização ambiental vai fazer o monitoramento”, detalha a superintendente de Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Brasília Ambiental, Simone Moura, acrescentando que, em 2024, não houve autuações por excesso de barulho, apenas uma por uso em local não permitido.
A venda dos artefatos também é fiscalizada. Os interessados em comprar fogos de artifício precisam de uma autorização junto às autoridades do governo e essa compra só pode ser feita em comércios cadastrados. “A soltura eventual, pelo cidadão, é precedida pela compra dos fogos em lojas especializadas e que só podem vender os tipos de fogos sem estampidos. As lojas aqui no DF não podem vender fogos com estampido acima de 100 decibéis e essa fiscalização é feita pela Dame”, aponta Simone Moura.
O uso dos fogos deve ser comunicado à Polícia Civil com antecedência mínima de 10 dias. As regras valem para eventos públicos e particulares, em recintos abertos ou fechados, para pessoas físicas e jurídicas. O descumprimento pode ser enquadrado no artigo 253 do Código Penal, que prevê pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Campanha
O Instituto Cultural e do Bem-Estar Animal (ICBEM), com apoio do Brasília Ambiental e da Secretaria de Proteção Animal, tem realizado uma campanha contra os fogos de artifício neste fim de ano. O grupo defende o uso de fogos de baixo estampido como uma alternativa aos tradicionais. A ação prevê, entre outras coisas, a fiscalização de lojas, blitz para orientar a população e campanha nas redes sociais, por meio da tag #FogosSemRuido.
Caso a população flagre uma violação dessas normas, pode fazer uma denúncia anônima à Polícia Civil pelo número 197, ou à Polícia Militar, pelo número 190. É possível denunciar ainda pela Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal, pelo telefone 162 ou pelo site www.ouv.df.gov.br. Nesse caso, a denúncia será encaminhada ao Brasília Ambiental.