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TJDFT implanta juiz das garantias na Justiça do DF nesta quinta

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Modelo estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) vai implantar nesta quinta-feira (3) o juiz das garantias no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do DF. O modelo, previsto no Pacote Anticrime de 2019, estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito. A regra tem por objetivo “propiciar ao investigado e, eventualmente, ao réu, a maior isenção possível por parte da autoridade judicial”, informou o tribunal.

Em agosto, a resolução sobre o tema foi aprovada, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno do TJDFT, e pulicada no dia 2 de setembro. A cerimônia de implantação do Juiz das Garantias será realizada nesta quinta no Fórum de Brasília.

O juiz auxiliar da Corregedoria, João Marcos Guimarães, explica que o juiz das garantias vai funcionar no modelo de substituição regionalizada. “As varas com competência criminal foram agrupadas em cinco regiões de atuação e dentro de cada uma dessas regiões uma vara pode ser juiz das garantias do feito em que outra vara vai atuar como juiz natural”, disse.

Segundo o magistrado, na prática, a polícia vai distribuir o inquérito normalmente no sistema, mas, ao invés de ser sorteada apenas uma vara, haverá dois sorteios simultâneos e aleatórios. “O primeiro definirá o juiz natural, que atuará em eventual ação penal futura, observando-se o local da ocorrência do suposto crime; e o segundo definirá o juiz das garantias, escolhido entre as varas integrantes da mesma região”, completou.

Com as distribuições, o processo será entregue inicialmente para a vara que atuará como juiz das garantias, responsável por decidir as medidas cautelares, homologar e acompanhar o cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal, se for o caso.

De acordo com o TJDFT, em situações em que ocorra denúncia pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), a competência do Juiz das Garantias é encerrado e o processo será enviado para a vara que foi escolhida como juiz natural, definido no primeiro sorteio.

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