O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu temporariamente a cobrança da multa de R$ 1 milhão e o leilão de bens do ex-governador Agnelo Queiroz, condenado por improbidade administrativa nas obras de inauguração do Centro Administrativo do DF (Centrad). A decisão foi proferida em 2 de junho de 2025 pelo ministro-relator Teodoro Silva Santos e vigora até que o tribunal superior analise possível omissão no processo que resultou na condenação do ex-governador.
Em 2020, o STJ já havia confirmado a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que condenou Agnelo pela edição de decretos que teriam beneficiado indevidamente o consórcio responsável pela construção do Centrad. Na ocasião, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sustenta que o ex-governador dispensou a exigência de laudo de conformidade e de relatório de impacto de trânsito para viabilizar a emissão do Habite-se do empreendimento. Com isso, Agnelo foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa de R$ 1 milhão e à obrigação de indenizar valores ao erário.
No agravo interposto ao STJ, o ministro-relator Teodoro Silva Santos apontou omissão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao não avaliar detalhadamente a distinção entre os dois decretos que embasaram a acusação do MPDFT. Segundo o voto do relator, havia ponto central de defesa inexistente na análise do TJDFT, o que poderia ter influenciado na legalidade do processo original. Dessa forma, a medida cautelar impede a execução da multa e eventual leilão até que esse aspecto seja devidamente reexaminado.
Com a suspensão determinada pelo STJ, o processo retorna ao TJDFT para avaliação do recurso especial e possível correção de eventual falha processual. Caso os magistrados de segunda instância reconheçam a omissão apontada, o julgamento poderá reverter ou atenuar a condenação que pesa sobre Agnelo . Após essa fase, o MPDFT terá prazo para manifestação, e a defesa poderá apresentar novos argumentos em suas contrarrazões.
O desfecho do caso Centrad repercute diretamente na trajetória política de Agnelo Queiroz, que governou o DF entre 2011 e 2015 pelo PT e foi ministro do Esporte no governo Lula. A suspensão da execução da multa adia impactos financeiros e restrições políticas decorrentes da condenação, mas não encerra o litígio. A decisão do STJ sinaliza a importância do exame rigoroso de questões processuais em casos de improbidade administrativa, sobretudo quando envolvem ex-governadores com histórico relevante na administração pública.
Em contato com a redação do DFMOBILIDADE escritório de advocacia do ex-governador Agnelo Queiroz pediu para que fosse acrescentado a seguinte nota técnica:
“O escritório Burjack, Nunes & Vasconcelos Advogados vem a público confirmar que a decisão proferida sob a jurisdição e competência do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento a recurso interposto pela defesa técnica do ex-Governador Agnelo Queiroz, anulando acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Igualmente, foram suspensos todos os efeitos patrimoniais decorrentes da condenação em ação de improbidade administrativa que tramita perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Acolhendo os argumentos da defesa, a decisão reconheceu omissão do TJDFT ao jugar a causa sem considerar que o Centro Administrativo do Distrito Federal – Centrad caracteriza-se como empreendimento de interesse público declarado por meio do Decreto nº 36.061/2014, o que dispensa, como sustentado, as exigências burocráticas previstas no Decreto nº 35.800/2014 e torna legítima a inauguração realizada no ano de 2014. Sempre pautado pelo espírito republicano e pelo compromisso com o Distrito Federal, o ex-governador Agnelo Queiroz mantém-se convicto de que a inauguração do Centrad foi decisão legal e em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública”, registrou o documento encaminhado por Paulo Burjack e Nunes Neto à redação”
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