Ônibus urbanos no Brasil têm limites de passageiros definidos por lei, garantindo segurança e conforto.
Em muitas cidades brasileiras, os ônibus urbanos enfrentam o desafio da superlotação. No entanto, existe um limite de passageiros a ser respeitado. Esse limite é estabelecido pelas especificações do fabricante e deve ser exibido nos veículos.Veículo utilitário esportivo luxuoso
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 117, exige que veículos de transporte de carga e passageiros indiquem claramente sua capacidade. Essas informações são essenciais para garantir a segurança e a eficiência do transporte coletivo urbano.
Além das especificações de peso, como a tara e o Peso Bruto Total (PBT), o número de passageiros sentados e em pé também deve estar visível, permitindo que os usuários conheçam a lotação máxima dos veículos.
Os ônibus no Brasil são categorizados segundo a norma ABNT NBR 15570/2011 em sete grupos: micro-ônibus, miniônibus, midiônibus, ônibus básico, ônibus padron, ônibus articulado e ônibus biarticulado.
Em relação à capacidade de passageiros de cada um, existe um limite estabelecido por lei, que consiste em:
Ônibus básico: até 70 passageiros
Ônibus padron: até 80 passageiros
Ônibus articulado: até 100 passageiros
Ônibus biarticulado: até 160 passageiros