O deputado federal Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF) apresentou o Projeto de Lei 1077/23, que estabelece que o apadrinhamento de crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento deverá ser disponibilizado em todos as varas da infância e juventude. De acordo com a proposta, o Ministério Público será responsável por garantir a implantação desses programas.
A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje já prevê que a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderá participar de programa de apadrinhamento.
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“Não existe um oferecimento uniforme e isonômico deste benefício a todas as crianças e adolescentes institucionalizados que preenchem os requisitos para fruí-lo. Há crianças e adolescentes que necessitam do apadrinhamento para ter uma referência afetiva significativa e que residem em instituição localizada onde não existe o oferecimento do respectivo programa”, disse o deputado.
Na visão dele, o apadrinhamento deve ser “uma política pública universal e eficiente em todas as comarcas e varas da infância e juventude no território brasileiro”.
Apadrinhamento
O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária, nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
A proposta será submetida à análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.