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Pessoas com autismo têm direito a vagas especiais de estacionamento no DF

Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

As vagas especiais oferecidas pelos estacionamentos do Distrito Federal podem ser usadas por autistas, estando eles na condução do veículo ou não. A Lei Distrital nº 4.568, que flexibiliza a utilização dos espaços por quem não tem deficiência de locomoção, data de 2011. Foi só a partir de 2020, no entanto, que as pessoas com autismo ganharam um tratamento diferenciado no momento da emissão das credenciais de estacionamento.

O diretor de Controle de Veículos e Condutores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Hugo Figueiredo, explica que, por nove anos, condutores ou passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) precisavam ter alguma deficiência de locomoção para terem direito às vagas especiais. “Cabia à junta médica do Detran avaliar se o autista deveria ter acesso aos espaços exclusivos”, conta.

A conduta mudou com o lançamento de uma credencial exclusiva para pessoas com TEA. “Atualmente, basta preencher o formulário via internet e apresentar laudo médico de um psiquiatra ou neurologista para ter direito ao benefício”, informa Figueiredo. “O Detran-DF já emitiu mais de 1,1 mil documentos. E como não há mais necessidade de avaliação da perícia médica, a credencial é fornecida gratuitamente”.

‌Como mãe de um autista nível 3, considerado severo, Gisele Montenegro garante que a mudança na legislação foi uma grande conquista. “O caminho ficou mais fácil. Para o autista, com dificuldade de locomoção ou não, passar por uma junta médica era um procedimento difícil, porque envolvia estar em um ambiente novo, em contato com pessoas desconhecidas”, afirma.

Como solicitar ?

A solicitação da credencial que permite o uso das vagas especiais pode ser totalmente feita pelo app do Detran-DF, disponível para download em aparelhos com sistema Android ou IOS. Também é possível fazer o requerimento presencialmente, tanto na Gerência de Saúde do Detran-DF, localizada no Setor de Cargas, quanto nos postos de atendimento do órgão.

‌Nos atendimentos presenciais, o solicitante deve levar os formulários disponibilizados pelo Detran-DF devidamente preenchidos. Também é preciso apresentar o laudo médico, a certidão de nascimento da pessoa autista; e um documento de identificação com foto do responsável ou do procurador legal do autista (neste caso, deve-se apresentar também o ato de nomeação do procurador).

Flexibilização

Em 22 de agosto, uma equipe do Detran-DF se reuniu com a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down para tratar da emissão das credenciais. A entidade pleiteia o mesmo tratamento dispensado aos autistas, que não precisam passar pela junta médica do órgão de trânsito para conquistar o documento.

“A gente se sensibiliza muito com a causa. Mas, para o caso de pessoas com Síndrome de Down, estamos limitados ao cumprimento da lei, que prevê necessidade de um laudo médico emitido pelo Detran comprovando que há dificuldade de locomoção”, afirma o diretor de Controle de Veículos e Condutores.

De acordo com Figueiredo, o Detran-DF pode auxiliar no diálogo junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e à própria Câmara Legislativa, municiando as entidades com pareceres produzidos pela junta médica do órgão. “Mas esse diálogo precisa ser provocado pelas associações”, pondera.

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