MPDFT ignora viabilidade fetal e recomenda aborto até o 9° mês de gravidez

Reprodução do Telegram
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu uma recomendação para que os serviços de saúde garantam a realização de abortos legais em qualquer estágio gestacional, até os nove meses de gravidez, nos casos previstos pela legislação brasileira. Essa orientação surge após decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenderam resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultavam a realização de abortos em gestações avançadas decorrentes de estupro.

A recomendação do MPDFT destaca a necessidade de assegurar o direito das mulheres ao aborto legal, independentemente do tempo de gestação, nos casos permitidos por lei, como gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. No entanto, essa orientação levanta questões éticas e legais significativas, especialmente quando se considera a viabilidade fetal em gestações avançadas.

A técnica mencionada para a interrupção de gestações após cinco meses é a assistolia fetal, que envolve a injeção de medicamentos para causar a parada cardíaca do feto antes de sua retirada do útero. Essa prática é controversa e suscita debates sobre os limites éticos da medicina e os direitos do nascituro.

É crucial que haja um equilíbrio entre os direitos reprodutivos das mulheres e a proteção da vida fetal, especialmente em gestações avançadas. A sociedade e as instituições devem promover um diálogo aberto e fundamentado para estabelecer diretrizes que respeitem tanto a autonomia das mulheres quanto os princípios éticos que norteiam a prática médica.

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