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Justiça Eleitoral define destino político de Agnelo, Arruda e Paulo Octávio

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TRE-DF vai se debruçar, a partir das 17h, sobre oito processos. Presidente garante que prazo será cumprido

 

Os cargos de presidente e vice-presidente são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os demais postos são de responsabilidade de cada unidade federativa. No Distrito Federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) vai se debruçar, a partir das 17h, sobre oito processos, entre requerimentos de candidatos e impugnações.
A corte recebeu 891 pedidos de registro de candidaturas. A expectativa do desembargador Roberval Casemiro Belinati, presidente do TRE-DF, é concluir as oito análises restantes dentro do prazo.
Entre os candidatos que aguardam decisão do TRE-DF estão os ex-governadores Agnelo Queiroz (PT) e José Roberto Arruda (PL), que buscam uma vaga de deputado federal, e o ex-vice-governador Paulo Octávio (PSD), que mira o Palácio do Buriti.
Izalci Lucas (PSDB), candidato a governador do DF que também dependia do tribunal, teve a candidatura aprovada na sexta-feira.
Por falta de prestação de contas das campanhas anteriores Renan Arruda foi impedido pela justiça de participar das eleições este ano.
Agnelo Queiroz foi condenado, em decisão definitiva da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, pela prática dolosa de ato de improbidade administrativa. foi considerado inelegível em condenações definitivas por atos de abuso de poder político, para as eleições de 2014 e nos oito anos seguintes, com confirmação do TSE. As condenações têm efeito até 5 de outubro de 2022, três dias depois do primeiro turno.
Arruda foi condenado por improbidade administrativa, condenação confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com suspensão de direitos políticos por oito anos. As condenações foram suspensas pelo ministro Nunes Marques, do STF, mas a corte suprema decidiu posteriormente que a nova Lei de Improbidade Administrativa não pode valer retroativamente para quem já foi julgado, como é o caso de Arruda. Portanto, a nova legislação teria força para derrubar a permissão concedida por Nunes Marques.
Paulo Octávio tem contra si uma notícia de inelegibilidade, por ter sido condenado, em primeira instância, por improbidade administrativa. Antes de ser julgado em segunda instância, porém, Paulo Octávio fez um acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Ainda teve a impugnação contra Paulo Octávio  feita pela coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB) sob a alegação de que o empresário não deixou, no prazo devido, a administração das suas empresas que têm contratos com o governo do DF.
*Com informaçõe do CB. TSE E TRE-DF

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