Uma mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais por ofensas proferidas contra psicóloga em um grupo de mensagens.. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
O caso teve início quando a mulher contratou os serviços da psicóloga para tratar de seu filho. Insatisfeita com o atendimento, ela deixou de pagar por quatro sessões realizadas e, em seguida, passou a publicar mensagens ofensivas contra a profissional em um grupo de WhatsApp. Nas mensagens, a mulher desqualificava o trabalho da psicóloga e atacava sua conduta.
A mulher recorreu da decisão, alegando que suas mensagens não tinham a intenção de prejudicar a imagem da psicóloga, mas apenas de relatar uma experiência negativa. No entanto, a Justiça entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra e a reputação da profissional.
A decisão ressaltou que o grupo de WhatsApp em questão tinha um grande número de participantes, o que ampliou o alcance das mensagens ofensivas e causou danos à imagem da psicóloga. A Justiça considerou que a conduta da mulher configurou dano moral, pois abalou a integridade psicológica da profissional.
Diante dos fatos, a mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 540 por danos materiais à psicóloga. A decisão foi unânime.
*Acorda DF