A governadora em exercício Celina Leão assinou decreto nesta quarta-feira (10) concedendo desconto de 10% no pagamento em cota única dos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O ato ocorreu durante a cerimônia de entrega de troféus a empresas parceiras da juventude, no Palácio do Buriti.
Segundo o decreto, a medida é válida para os contribuintes de IPVA que efetuarem o pagamento do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única, desde que não conste débito em exercício anterior. E, no caso do IPTU, é condicionado à inexistência de débitos vencidos relativos ao imóvel até a data de emissão do documento de cobrança do tributo.
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“É uma regulamentação importante de duas legislações que já existem, colocando também essa possibilidade do carro usado, que foi um outro decreto que nós fizemos, e atualizando também as nossas legislações, sempre pensando em prestigiar aquele contribuinte também que paga em dia, que vai ter o desconto de 10% no seu IPVA e 10% no seu IPTU”, afirmou Celina Leão durante a cerimônia.
Ela assinou também um decreto que determina ao adquirente ou remitente de um veículo a responsabilidade pelo pagamento do IPVA e de suas parcelas a vencer no ato da transferência do veículo.
A arrecadação com impostos é responsável por manter o pagamento de pessoal e também serviços, além de custear obras importantes, como creches, unidades básicas de saúde e viadutos. Por isso, é essencial que o contribuinte esteja em dia com os tributos.