TJDFT define serviços mínimos no dissídio coletivo de greve dos professores do DF
Em decisão proferida em 29 de maio de 2025, a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do Gabinete da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concedeu liminar no dissídio coletivo nº 0721074-29.2025.8.07.0000 ajuizado pelo Governo do Distrito Federal contra o Sindicato dos Professores do Distrito Federal. Com valor da causa estipulado em R$ 1 000 000,00 e sob segredo de justiça, a medida impõe a retomada parcial imediata das atividades escolares, fixando em 50% o mínimo de turmas em funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 30 000,00.
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Histórico da paralisação
No dia 5 de maio, os professores do DF deflagraram greve geral reivindicando reajuste salarial de 15%, revisão de benefícios e melhores condições de infraestrutura em 350 escolas da rede pública. Segundo o sindicato, a categoria acumulava perdas salariais superiores a 20% desde 2020, além de salas de aula superlotadas e falta de insumos pedagógicos.
Argumento do governo
O Distrito Federal sustentou que a paralisação comprometeu o direito à educação de mais de 200 000 alunos, violando dispositivos constitucionais que garantem o serviço mínimo nas greves de profissionais da área. Em petição inicial, a Advocacia-Geral solicitou a fixação de percentual mínimo de servidores em atividade, a fim de assegurar continuidade das aulas e evitar colapso no calendário escolar.
Posição do sindicato e do Ministério Público
O Sindicato dos Professores, representado pelos advogados Julio Cesar Borges de Resende, Lucas Mori de Resende e Roberta Mori Hutchison, contestou a urgência da liminar e alegou que o GDF não demonstrou efetiva ameaça ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, atuando como fiscal da lei, opinou favoravelmente ao restabelecimento imediato de ao menos 40% das turmas, propondo ainda audiência de conciliação entre as partes.
Conteúdo da decisão
Embora o teor completo do despacho esteja sob segredo de justiça, a liminar — registrada sob o ID 72332237 e assinada às 22h06 — determina:
- implantação, em até 48 horas, de serviços mínimos equivalentes a 50% das turmas do ensino fundamental e médio;
- multa diária de R$ 30 000,00 em caso de descumprimento;
- designação de audiência de conciliação no prazo de cinco dias.
O dissídio seguirá para julgamento colegiado do mérito, mas a concessão da tutela de urgência já faz a greve recuar parcialmente, evitando a suspensão de aulas em períodos de provas finais e prejudiciais impactos no calendário letivo. O Sindicato pode recorrer ao próprio TJDFT ou ao Superior Tribunal de Justiça no prazo legal.
Hamilton Silva é jornalista e economista, editor-chefe do Portal DFMobilidade.
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