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Governador Ibaneis prorroga prazo para adesão do Refis até 28 de dezembro

Foto: Renato Alves/Agência Brasília
Foto: Renato Alves/Agência Brasília

Medida tem por objetivo possibilitar que mais devedores possam aproveitar os descontos

O governador Ibaneis Rocha promulgou, nesta quarta-feira (29), o decreto que estende o prazo para as negociações do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023).

“Nosso objetivo é dar oportunidade ao maior número de devedores possível, para que eles possam se programar melhor de agora em diante”
Governador Ibaneis Rocha
Conforme o Decreto nº 45.222 publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o prazo, que terminaria nesta quinta-feira (30), foi prorrogado para o dia 28 de dezembro.

A medida tem por objetivo possibilitar que mais devedores possam aproveitar os descontos concedidos pelo Refis. O programa Refis-DF 2023 visa proporcionar condições facilitadas para a regularização de débitos fiscais, permitindo que os contribuintes possam quitar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF).

“Decidimos atender aos muitos pedidos de pessoas e empresas que querem regularizar sua situação junto ao GDF, mas que ainda estão arrumando as contas, por dificuldades ainda herdadas da pandemia da covid-19. Nosso objetivo é dar oportunidade ao maior número de devedores possível, para que eles possam se programar melhor de agora em diante”, justificou o governador.

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Por meio do programa, é possível a renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022 com descontos e parcelamentos para ficar em dia com as contas públicas.

Para aderir ao Refis 2023, basta que o interessado se dirija a uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Este deve ser o último programa de renegociação de dívidas caso a nova reforma tributária seja aprovada pelo Legislativo.

Estar na dívida ativa pode acarretar ao devedor uma série de consequências, desde inscrição no SPC/Serasa, processo em cartório, execução judicial, penhora de bens e impedimento de participação em licitação e de crédito bancário.

*Com informações da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz)

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