STF deslegitima voto de milhares e retira mandatos de sete deputados
A Mesa da Câmara dos Deputados declarou, na terça-feira, 29 de julho de 2025, a perda dos mandatos de sete parlamentares eleitos em 2022, em atendimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que revisitou a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” e determinou a retotalização dos votos nos Estados do Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins .
Em 13 de março de 2025, o plenário do STF rejeitou, por seis votos a cinco, os embargos de declaração apresentados pela Rede Sustentabilidade, concluindo que a modulação de efeitos da decisão anterior (que havia aplicado a nova regra apenas a partir de 2024) carecia de quórum qualificado de dois terços, conforme exige o artigo 27 da Lei 9.868/99. Com isso, a Corte reconheceu que as mudanças deveriam retroagir às eleições de 2022, invalidando, de imediato, os mandatos de sete deputados federais .
O conflito teve início em fevereiro de 2024, quando a maioria do STF (sete a quatro) julgou inconstitucional a exclusão de partidos que não alcançaram 80% do quociente eleitoral na terceira fase de distribuição das sobras. Na ocasião, porém, seis ministros haviam entendido que só seria possível aplicar a nova interpretação em pleitos futuros, respeitando o princípio da anualidade eleitoral previsto na Constituição Federal .
O que são sobras eleitorais?
Instituídas pela Lei 14.211/2021 e regulamentadas pela Resolução 23.677/2021 do TSE, as sobras são vagas não preenchidas nas etapas iniciais da distribuição proporcional. Num primeiro momento, apenas partidos que atingem o quociente eleitoral e têm candidato com ao menos 10% desse quociente participam. Na segunda fase, exigem-se 80% do quociente e candidatos com 20%. Finalmente, na terceira etapa, as cadeiras remanescentes são ocupadas segundo a maior média de votos válidos pelo número de vagas já obtidas, critério que originalmente restringia a disputa a partidos com 80% do quociente, mas que o STF ampliou a todos os que cumprem apenas o primeiro requisito da fase 2 .
Ainda em junho de 2025, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou recurso ao STF pedindo que a aplicação só valesse para os pleitos de 2026 em diante. O pedido foi rejeitado pelo ministro relator Flávio Dino, que ressaltou a necessidade de correção imediata das distorções que afetaram a soberania do voto em 2022 .
Com a decisão, perdem seus mandatos: Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). No lugar deles, já foram convocados para assumir os candidatos mais votados na ordem de suplência: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO) .
Em protesto, os deputados afetados anunciaram greve de fome dentro do Congresso, alegando que foram eleitos segundo as regras vigentes e que não tiveram oportunidade de ampla defesa junto ao TSE, conforme prevê a Constituição Federal. “Não fomos julgados pelo TSE – a Constituição diz que os deputados só podem ter seus mandatos cassados após julgamento naquela Corte. É uma aberração”, afirmou Gilvan Máximo .
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Hamilton Silva
Hamilton Silva é economista e jornalista, editor-chefe do Portal DFMobilidade e vice presidente do Rotary Club de Brasília.