Ambulantes que queiram atuar no Eixão do Lazer devem se cadastrar no site do DER; garrafas de vidro e fogos de artifício estão proibidos
VEJA TODAS AS REGRAS PARA O EIXÃO DO LAZER
DAS RESTRIÇÕES DE USO, PROIBIÇÕES E INFRAÇÕES
Art. 9º Não é permitido no Eixão do Lazer:
I – fixar qualquer estrutura nas pistas de rodagem (asfalto);
II – fixar estruturas em áreas verdes por meio de perfuração do solo para instalação de
equipamentos, tendas ou outros elementos;
III – utilizar a pista de rolamento para ambulantes fixos;
IV – utilizar tenda móvel para ambulantes com área superior a 9m²;
V – utilizar área diferente da autorizada;
VI – estacionar veículo automotor e similar nos gramados, canteiros centrais ou em áreas
não definidas neste normativo e seus anexos;
VII – instalar e utilizar equipamentos que causem risco à vida e à saúde das pessoas, com
vedação de utilização de botijão industrial;
VIII – utilizar cornetas, papéis picados e metalizados, fumaça, confetes e outros
equivalentes;
IX – utilizar qualquer veículo motorizado, exceto veículos de urgência, emergência e de
fiscalização quando em atividade;
X – utilização de qualquer espécie de cercamento, gradil e congênere;
XI – comercialização de bebidas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro;
XII – alimentos fornecidos em material pontiagudo ou perfurocortante;
XIII – comercializar cigarros e similares;
XIV – utilizar geradores sem proteção acústica;
XV – veicular publicidade e propaganda exclusivamente com fins lucrativos, sendo
inadmissível a instalação e afixação de faixas, banners e outros equipamentos de mesma
natureza;
XVI – ultrapassar os níveis de ruídos acima daqueles previstos na legislação vigente;
XVII – utilizar estruturas de palco;
XVIII – utilizar de forma anormal do Eixão do Lazer para atividades privadas ou públicas
sem autorização e licenciamento do DER-DF, e às demais que não tenham embasamento
legal ou estejam no rol desta Instrução Normativa e seus anexos.
Art. 10. A fiscalização e aplicação de penalidades pelo descumprimento desta Instrução
Normativa serão de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal (DER/DF) e dos demais órgãos e instituições do Governo do Distrito Federal,
conforme suas respectivas atribuições e competências.
Parágrafo único. A aplicação de penalidades observará a legislação vigente, a Lei Federal nº
9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; a Lei Distrital nº 5.795/2016, que
regula a administração, exploração, utilização e fiscalização das Faixas de Domínio do
Sistema Rodoviário do Distrito Federal; o Decreto Distrital nº 27.365/2006, que trata do
Sistema Rodoviário do Distrito Federal.
CAPÍTUL