Em portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 28 de maio de 2025, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) regulamentou o limite diário de acessos dos cartões de transporte coletivo do Distrito Federal. A medida oficializa em oito o número de embarques diários para os cartões Passe Livre Estudantil (PLE), Passe Livre da Pessoa com Deficiência (PCD), Criança Candanga, Sênior e Vale-Transporte .
O Passe Livre Estudantil está assegurado pela Lei nº 4.462, de 13 de dezembro de 2010, que garante gratuidade aos estudantes do ensino fundamental, médio e superior matriculados em instituições do DF e residindo a mais de um quilômetro do estabelecimento de ensino .
O Vale-Transporte, benefício instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, antecipa pelo empregador o custo do deslocamento residência-trabalho, integrando múltiplos modais no mesmo percurso .
Embora a gratuidade e o subsídio tarifário sejam fundamentais para a mobilidade de parcela significativa da população, a ausência de normatização específica sobre o número de usos diários gerava insegurança jurídica e ensejava propensão a fraudes, onerando o sistema de bilhetagem. A portaria da Semob foi necessária para oficializar limites que já vinham sendo praticados na ponta, dando respaldo legal às rotinas de validação nos validadores eletrônicos .
O texto da portaria detalha que os cartões PLE, PCD, Criança Candanga, Sênior e Vale-Transporte permanecerão com até oito acessos permitidos por dia, devendo o passageiro observar o contador diário estabelecido pelo sistema de bilhetagem .
No caso do Cartão Mobilidade — que permite integração entre modais com até três viagens no mesmo sentido, em intervalo de até três horas, pelo valor de R$ 5,50 — não haverá limitação de usos diários. Mantém-se, porém, o teto de três embarques por integração e o prazo de até três horas para validade tarifária .
A portaria também prevê hipóteses de cancelamento imediato dos cartões em situações de uso por terceiros, comercialização indevida do benefício, extrapolação dos limites diários, uso diverso do fim tarifário ou acúmulo irregular de gratuidade .
Segundo levantamento do próprio portal DFMobilidade, o uso do Cartão Mobilidade cresceu 30% nos últimos meses, alcançando o marco de 720 mil usuários ativos, evidenciando a dependência crescente da integração tarifária como alternativa ao transporte convencional .
A norma entrou em vigor na data de publicação, sem período de vacância, exigindo dos usuários a imediata adaptação às novas regras de acesso diário .
Gostou da análise? Siga-nos nas redes sociais e não perca as atualizações sobre mobilidade no DF:
• Facebook: https://www.facebook.com/DFMobilidade
• Instagram: https://www.instagram.com/dfmobilidade
• Twitter: https://twitter.com/dfmobilidade