Em 17 de junho de 2025, o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, no Diário Oficial do DF, os avisos de licitação da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) para a construção de três mil novos abrigos em pontos de ônibus em todas as regiões administrativas do DF . O investimento estimado é de R$ 108 milhões, com execução prevista até dezembro de 2026 .
Serão contratados dois modelos de abrigo:
- Modelo reduzido: mil estruturas, adequadas a locais com espaço físico restrito, orçadas em R$ 31.779.133,05.
- Tipo C (concreto): 2.000 unidades, no total de R$ 76.732.858,02, das quais 500 incluirão recuo para embarque e desembarque e 1.500 serão instaladas em baias existentes .
Atualmente, o DF possui 6.515 pontos de parada de ônibus, dos quais 5.193 dispõem de abrigo para usuários. Desde janeiro de 2019, o GDF já construiu 1.613 abrigos – 1.234 em concreto e 379 em metal/vidro – além de realizar manutenção em 139 paradas antigas. Em 2024, 110 estruturas foram substituídas .
“A nossa meta é que até o fim de 2026 todos os pontos de parada de ônibus do DF tenham abrigo para os passageiros”, afirmou Zeno Gonçalves, titular da Semob-DF, destacando que 500 estruturas em estado crítico serão reformadas ou substituídas por novas, mais resistentes e seguras .
A melhoria da cobertura beneficia não apenas o conforto contra chuva e sol, mas também a intermodalidade com o metrô: o Metrô-DF transporta diariamente cerca de 160 mil passageiros em uma rede de 42,38 km e 27 estações, complementando o sistema de ônibus . Abrigos padronizados podem reduzir o tempo percebido de espera, aumentar a segurança dos usuários e incentivar o uso do transporte coletivo.
Experiências em outras capitais mostram a necessidade de atenção à acessibilidade e ao entorno das paradas. Em Porto Alegre, estudo do IAB-RS apontou que, apesar de avanços como abrigos com painéis fotovoltaicos e wi-fi, houve problemas de ocupação indevida de calçadas e falta de piso tátil para pessoas com deficiência . A Semob-DF informa que seguirá rigorosamente as normas de acessibilidade previstas na Lei Federal nº 10.098/2000 e no Decreto Distrital nº 29.879/2008, em articulação com as administrações regionais.
A licitação em larga escala e o investimento concentrado devem permitir maior eficiência na fiscalização e manutenção futura. A Semob-DF prevê monitorar a execução em etapas e ajustar o cronograma conforme as especificidades de cada local, garantindo que o usuário tenha sempre um ponto de espera digno e funcional.
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