A população mais vulnerável do Distrito Federal terá um alívio nas contas de água e de esgoto. A partir desta quarta-feira (11), o DF vai ampliar o número de atendidos pela tarifa social com o desconto de 50%, que beneficiará 270 mil moradores da capital. Desde 2020, com a orientação do governador Ibaneis Rocha, a Caesb já aplicava o auxílio para 90 mil pessoas, de acordo com critérios estabelecidos pela Adasa. Com a mudança, 180 mil pessoas a mais serão contempladas.
O governador Ibaneis Rocha determinou que a companhia estenda o benefício a partir desta quarta-feira, data em que começa vigorar a lei federal nº 14.898/2024 (sancionada em junho deste ano). Com análise da Caesb, o governador estabeleceu que o prazo fosse cumprido sem atrasos e que a companhia fizesse todos os esforços para atender com rapidez a população mais carente.
Com isso, as pessoas com renda de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único ou que tenham membros na família com deficiência ou idosos acima de 65 anos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão um desconto de 50% na tarifa de água e esgoto.
“Chegaremos a praticamente 270 mil pessoas atendidas recebendo o desconto na tarifa de água e esgoto e usufruindo de outros direitos garantidos por lei como a isenção de custos para instalação de água ou esgoto no imóvel. O governador Ibaneis Rocha, com a Caesb, está trabalhando para transformar a vida da população de baixa renda, reduzindo o valor da conta desse item tão essencial para todos, que é o saneamento básico”, afirma o presidente da Caesb, Luís Antônio Reis.
Os critérios estabelecidos incluem os beneficiários do Bolsa Família e famílias pobres ou extremamente pobres, com renda de até R$ 218 por mês, inscritas no Cadastro Único. As habitações coletivas da faixa 1 do Programa Morar Bem também são beneficiadas. Além do desconto na tarifa, que é de 50%, os beneficiários não pagam pelo custo da ligação, pela vistoria de habite-se, pela emissão de segunda via de conta e pelo custo do corte de água.
Em alguns pontos, a tarifa social praticada pela Caesb atualmente vai além das medidas previstas na lei. A norma federal prevê que o desconto será aplicado na primeira faixa, que vai até 15 m³ de consumo de uma residência. No DF, o benefício vai até 30 m³.
Como exemplo, um cliente que no mês de outubro teve um consumo de 16 m³ pagou uma conta de cerca de R$ 180. Com o benefício, o mesmo cliente vai pagar R$ 90.
Benefício automático
“As famílias que têm direito ao desconto na tarifa serão automaticamente incluídas na lista de beneficiários com base no Cadastro Único. Dessa forma, não precisam se preocupar em procurar o benefício”, ressalta o superintendente de Comercialização da Caesb, Diego Rezende.
Para que a tarifa com desconto seja aplicada, a pessoa que se enquadra nos critérios do benefício deve estar com o cadastro atualizado no Cadastro Único e ser o responsável financeiro de um imóvel residencial.