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Entenda como funciona a proporcionalidade partidária dentro da CLDF

Foto: CLDF
Foto: CLDF

Foi publicado no Diário da Câmara Legislativa desta quarta-feira (7) o Ato do Presidente 416/2024, que estabelece a proporcionalidade partidária com a finalidade de definir o número de lugares de cada bancada na composição da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O mesmo ato convoca todos os parlamentares para eleição da Mesa Diretora a ser realizada hoje, quarta-feira (7).

De acordo com a norma, a bancada do MDB, com seis parlamentares, atingiu o quociente de 1,75, correspondente a duas vagas. Em seguida, o Bloco União Democrático, composto por 5 deputados tem o quociente de 1,45, equivalente a uma vaga. Já o PL tem 3 distritais, quociente de 0,88 e uma vaga. Exatamente os mesmos números do PT e do Bloco Parlamentar PSOL-PSB, ambos com uma vaga cada. Por fim, com dois membros, o PP tem quociente de 0,58 e uma vaga.

Foi publicado ainda o Ato do Presidente 417/2024 que estabelece a proporcionalidade partidária e define o número de lugares de cada bancada para fins de composição das comissões permanentes, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa.

Com estas regras, o MDB tem 1,25 de quociente e uma vaga. Já o Bloco União Democrático, 1,04 de quociente e uma vaga. PL, o Bloco PSOL-PSB e o PT atingiram quociente de 0,63 e uma vaga cada. O PP chega ao quociente de 0,42, enquanto Avante e Cidadania têm 0,21 para cada.

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