O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou uma empresa de transporte de turismo a indenizar, em R$ 3 mil por danos morais, uma passageira. A condenação contra a Kandango Transporte Turismo foi pela higienização precária dentro do ônibus em que a mulher viajou, de Brasília para Recife.
Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a empresa não observou as regras sanitárias básicas.
Segundo a autora do processo, ela informou que comprou passagem com embarque previsto para o dia 04 de janeiro. E ao entrar no ônibus, percebeu sujeira acumulada, como pedaços de bolacha, casca de frutas, latas, garrafas de plástico e embalagens jogadas no piso e nos bancos. Além disso, de acordo com a autora, o veículo estava infestado de insetos, como baratas.
A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que “o estado precário do ônibus, por si só, colocou em risco a saúde dos passageiros, que foram expostos à sujeira e ao contato com insetos durante horas”. A Kangando recorreu sob o argumento de que não cometeu ato ilícito que possa justificar a condenação.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que as imagens mostram que o ônibus “estava infestado de insetos, como baratas”. Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço quanto à higienização do veículo.
“Não foram atendidas regras sanitárias básicas, levando a consumidora à exposição de sua saúde e segurança, além de privá-la de um conforto mínimo esperado para uma viagem longa”, registrou. No caso, segundo a Turma, houve “violação aos direitos de personalidade da autora (…) hábil a compor uma indenização por dano moral, restando patente a ofensa à sua dignidade e integridade. Aqui, não se trata de mero inadimplemento contratual, mas sim de situação com reflexos prejudiciais à psique da recorrida, o que é digno de compensação”.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Kandango Transporte Turismo a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime.