A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na manhã desta quarta-feira (5), o projeto de lei 1.158/2024, que trata sobre direitos e garantias de profissionais que atuam em empresas de aplicativos de entrega ou transporte por motocicleta, nos casos de aplicação de penalidades. A matéria determina a obrigatoriedade de notificação nos casos de descadastramento, suspensão, exclusão ou outras penalidades.
O objetivo, segundo o autor do projeto, deputado Jorge Vianna (PSD), é assegurar aos motociclistas de aplicativos o acesso prévio à informação sobre quaisquer medidas punitivas que possam afetar sua atividade profissional. “A notificação antecipada permite que esses trabalhadores tenham a oportunidade de se preparar e, se necessário, contestar eventuais penalidades, garantindo assim o direito à ampla defesa e ao contraditório”, alega.
De acordo com o texto, a notificação deverá ser realizada com cinco dias de antecedência à imposição da penalidade e conter a indicação clara do descumprimento dos termos do contrato pelo motociclista, bem como da justificativa para a imposição da penalidade. Os motociclistas poderão apresentar pedido de revisão ou de recurso contra penalidades, podendo juntar provas para elucidar os fatos.