CLDF aprova projeto que proíbe propaganda nazifascista e supremacista racial no DF

Rogério Morro da Cruz é autor do projeto
Rogério Morro da Cruz é autor do projeto

Em sessão plenária realizada em 24 de junho de 2025, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 139/2023, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), que veda, em todo o território distrital, a fabricação, importação, comercialização, distribuição e veiculação de símbolos, conteúdos e propagandas de cunho fascista, nazista, neonazista ou supremacista racial.

O texto estabelece um regime de sanções administrativas para infratores, incluindo:

  • advertência;

  • multa cujo valor será fixado em ato regulatório;

  • suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias;

  • cassação do alvará de funcionamento, considerando a gravidade e eventual reincidência do infrator.
    Em caso de órgãos e empresas públicas, as medidas recaem pessoalmente sobre servidores, conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF .

A proposição complementa a Lei Federal nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que tipifica como crime a “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas ou propaganda que utilizem a cruz suástica” e prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão mais multa. Ao introduzir sanções de natureza exclusivamente administrativa, o DF busca reduzir a morosidade e a complexidade do processo penal, conferindo agilidade à repressão de manifestações de ódio.

Na justificativa, o autor destaca o recrudescimento de grupos neonazistas no Brasil, citando pesquisa da antropóloga Adriana Magalhães Dias (Unicamp), que identificou 334 células ativas e cerca de 200 mil simpatizantes; além disso, menciona casos recentes de apologia em escolas públicas e atos de violência com símbolos nazistas, como o lançamento de explosivos em Monte Mor (SP) e ameaças em grupo de WhatsApp de colégio distrital.

Com a aprovação no plenário, o projeto será encaminhado ao Palácio do Buriti para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha; na hipótese de promulgação, caberá ao Executivo regulamentar a norma e designar o órgão fiscalizador, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Caso sancionada, esta lei colocará o Distrito Federal na vanguarda da prevenção ao discurso de ódio, servindo de referência para outras unidades da Federação ao conciliar o combate à intolerância com a competência de polícia administrativa.

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Sobre o autor
Hamilton Silva é jornalista e economista, editor-chefe do portal DFMobilidade e diretor da Associação Brasileira dos Portais de Notícias.

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