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Ação da OAB impede ampliação de linhas de ônibus que não aceitam dinheiro no DF

Foto: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília
Foto: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília

A desembargadora federal Ana Carolina Roman atendeu a um pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e determinou o impedimento do aumento de linhas de ônibus que não aceitam mais dinheiro em espécie. Desde 1º de julho, 52 linhas aceitam apenas cartões. 

A liminar foi proferida na noite desta segunda-feira (8/7). No documento assinado pela magistrada, que acolheu parcialmente o pedido da OAB, Ana Carolina salientou que no cronograma da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) há previsão de ampliação das linhas a cada duas semanas. No entanto, o Executivo modificou várias portarias desde a implementação da medida, trazendo inseguranças e pontos sem conclusão.

“Considerando que foram efetuadas alterações que modificaram o cadastro para aquisição do cartão mobilidade e que a política pública já está em curso de implementação, entendo ser o caso de manter a utilização do novo meio de pagamento nas 52 linhas já implantadas, suspendendo, contudo, o aumento do número de linhas até que esteja implantada a solução de pagamento avulso prevista no art. 6º da Portaria 116/2024”, descreveu a magistrada.

A portaria citada pela desembargadora determina que o Banco de Brasília (BRB) — encarregado pela gestão do processo de bilhetagem — defina, em até 30 dias, o cronograma para a implementação da nova ferramenta de pagamento por Pix (QR Code).

“Assim, as alterações promovidas pela Portaria nº 116/2024 parecem corrigir os equívocos apontados pelo agravante, mas a solução que permite a compra do bilhete avulso ainda não está disponível e não há previsão de sua implementação, mas apenas a previsão de que será apresentado um cronograma de implementação em até 30 dias. A rigor, apenas com a implementação dessa solução é que estaria minimamente atendido o princípio de acesso universal previsto na Lei de Mobilidade Urbana”, afirmou a desembargadora.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva, salientou que a decisão da Justiça atende aos interesses da população, especialmente dos que mais dependem do transporte público e ainda pagam com dinheiro em espécie. “Seguiremos atentos e prontos para atuar sempre que necessário para garantir os direitos da população. A acessibilidade e a inclusão são princípios fundamentais que defenderemos de modo intransigente”, disse.

A reportagem procurou o Palácio do Buriti, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestações.

Revés

Não é a primeira vez que a OAB-DF recorre na Justiça para evitar a extinção do pagamento em dinheiro no transporte público. No início do mês, a 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal rejeitou o pedido dos advogados para derrubar a portaria da Semob que abriu a possibilidade do fim do dinheiro nos ônibus.

Na ocasião, o juiz Marcos José Brito Ribeiro citou que somente pode ser concedida a tutela de urgência “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

“No que tange à alegação de violação à função social dos transportes públicos, os entraves em questão, a meu sentir, são fortemente mitigados pela apontada disponibilização de 128 postos de atendimento para recarga, que continuarão a admitir o pagamento em dinheiro, além dos cartões de crédito e débito e Pix, como elucidado pelo réu em sua peça de defesa”, citou o juiz.

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