O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta sexta-feira (15/8), o julgamento que questionava a nomeação de André Clemente para o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Por maioria, os ministros mantiveram Clemente no cargo — que ocupa desde 2021 — e fixaram uma regra clara daqui em diante: a próxima vaga aberta no TCDF deverá ser preenchida por um auditor de carreira, salvo se destinada a membro do Ministério Público de Contas. Ou seja, o tribunal preserva a segurança jurídica do ato já consumado e corrige o rumo para o futuro. Derrota cristalina para a oposição que apostou na anulação da posse.
O caso foi relatado pelo ministro Nunes Marques e, após pedido de vista, o voto de Gilmar Mendes formou a corrente vencedora: Clemente fica, e a próxima cadeira vai para auditor. A ação fora proposta pela associação nacional da categoria de conselheiros-substitutos (Audicon). No pano de fundo, uma disputa corporativa e política que se arrastava desde a aposentadoria do conselheiro Paiva Martins.
Clemente foi aprovado pela Câmara Legislativa e nomeado pelo governador em dezembro de 2021. À época, o TCDF registrava carência de auditor apto a assumir como conselheiro — circunstância agora mencionada no próprio relato do caso. Hoje, há um auditor apto (Vinícius Fragoso), o que reforça a orientação de que a próxima vaga seja, necessariamente, de carreira.
Não foi de hoje que a judicialização correu em paralelo a acordos locais. Em 2022, um acerto homologado no TJDFT já previa a reserva da próxima vaga a auditor — salvo se destinada ao MP de Contas. A divergência, porém, seguiu no STF via ADI e só agora teve desfecho definitivo. O resultado confirma a posse de 2021 e dá previsibilidade institucional para as indicações futuras.
O que muda na prática
• Clemente permanece conselheiro; não há nulidade do ato.
• A próxima nomeação terá de observar a prioridade legal aos auditores de carreira (ou a vaga do MP de Contas, se for o caso).
• Governo do DF e Câmara Legislativa ficam vinculados à diretriz do STF nas futuras escolhas. Decisões recentes da Corte em temas análogos reforçam o princípio de composição técnica nos tribunais de contas.
A estratégia apostou todas as fichas em desfazer uma posse consolidada há quase quatro anos, abrindo flanco para o argumento da segurança jurídica — historicamente forte no STF em situações de fato consumado. Em vez de disputar a próxima vacância com articulação e mérito, insistiu numa tese maximalista que ignorava o contexto de 2021 e a evolução da jurisprudência. Resultado: saiu sem o passado e sem o troféu do futuro exclusivo; ficou apenas com a obrigação de construir, desde já, o melhor nome da carreira para a próxima vaga. Em política, tentar “ganhar no tapetão” e voltar com cartão amarelo é erro de leitura — e de tempo de bola.
Linha do tempo — o essencial
• 2/12/2021 — CLDF aprova o nome de André Clemente para o TCDF.
• 23/12/2021 — Posse de Clemente; governo publica a nomeação.
• 17/11/2022 — TJDFT homologa acordo reservando a próxima vaga a auditor (com ressalva ao MP de Contas).
• 2024/2025 — STF retoma e conclui ADI: mantém Clemente e fixa a regra para a próxima vaga.