Ricardo Capelli sob investigação: o presidente da abdi no centro de denúncias sobre máquina eleitoral
Nesta sexta-feira (14/11/2025), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou requerimento junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que exige explicações sobre o possível uso irregular da estrutura da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) pelo seu presidente, Ricardo Cappelli, que também figura como pré-candidato ao governo do Distrito Federal.
Segundo a denúncia, Cappelli teria montado dentro da ABDI uma “estrutura paralela” de comunicação — descrita como um “bunker político” — com equipe dedicada à produção de conteúdo, engajamento em redes sociais, monitoramento de adversários e demais atividades que caracterizam campanha antecipada.
Damares Alves questiona o MDIC se há investigação interna em andamento, solicita cópia dos contratos de publicidade dos últimos 24 meses, bem como o orçamento e execução da comunicação da agência, dado que o uso de servidores públicos, bens ou recursos públicos para fins eleitorais é vedado pela legislação.
- Campanha antecipada ou uso indevido da máquina pública
A legislação eleitoral (Lei 9.504/97) proíbe expressamente o uso da estrutura de poder público — servidores, bens ou recursos — para promoção eleitoral.
No caso de Cappelli, ex-colaboradores afirmam que as atividades do “bunker” ocorriam durante o horário de expediente da agência, com metas diárias de interações em redes sociais e monitoramento de servidores/ativações políticas.
Se comprovado, trata-se de gravíssima violação dos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade) e da legislação eleitoral. - Mistura de cargo público com ambição eleitoral
O presidente da ABDI ocupa cargo relevante em um órgão de fomento industrial, cuja missão institucional não inclui promoção pessoal de nenhum pré-candidato. A denúncia aponta para autopromoção de Cappelli sob o manto da agência pública.
Essa sobreposição entre administração pública e ambição política gera risco de captura das estruturas estatais por interesses eleitorais, ferindo o equilíbrio de oportunidades entre candidatos e a legitimidade da atuação pública. - Transparência, prestação de contas e possibilidade de sanções
O requerimento de Damares Alves exige acesso aos contratos de publicidade, ao orçamento de comunicação e à execução orçamentária dos últimos 24 meses da ABDI. Isso revela lacunas potenciais em transparência e controle.
Em caso de comprovação dos fatos, as consequências podem ser severas: desde improbidade administrativa (Lei 8.429/92) até inelegibilidade e cassação de diploma pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o Distrito Federal, a denúncia acende um alerta sobre como cargos federais podem vir a servir de trampolim para disputas locais, distorcendo a função pública. Se a estrutura da ABDI — com recursos federais — estiver a serviço de uma pré-candidatura ao GDF, há impacto direto na isonomia do pleito de 2026.
Para o plano nacional, o caso reflete um padrão recorrente: órgãos públicos sobressaindo como plataformas eleitorais, vulnerando o Estado de direito e a administração pública. A fiscalização e a efetividade dos controles internos são testadas.
• O MDIC tem prazo de 30 dias para responder ao requerimento da senadora Damares Alves, conforme a própria norma de tramitação.
• É provável que o caso seja levado ao Ministério Público Federal, ou à Justiça Eleitoral, se for detectada campanha antecipada ou uso de recursos públicos para fins eleitorais.
• A ABDI poderá ter que abrir auditoria interna ou externa, bem como revisar seus contratos de comunicação, práticas de redes sociais e regime de atuação de servidores.
• Para os eleitores do DF, é um momento de vigilância — acompanhar se a máquina pública está sendo usada à serviço de todos ou de interesses pessoais.
Por: Hamilton Silva é editor-chefe do portal DFMobilidade, jornalista e economista.
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