A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 340, publicada na edição desta quarta-feira (17/12) do Diário Oficial tal decisão faz com que os prestadores de serviço de transporte individual por aplicativo no Distrito Federal ganhem tempo adicional para se adequarem às novas normas de identificação visual.
Diante desse cenário, as ações de fiscalização manterão um caráter predominantemente orientador até o fim do novo prazo, logo após, o descumprimento da regra sujeitará o condutor a sanções administrativas severas, que incluem multas e a possibilidade de apreensão do automóvel por transporte irregular.
Para obter o identificador, os profissionais devem acessar o Portal do Condutor, vinculado ao site da Semob-DF, e atualizar o cadastro, incluindo o envio de uma fotografia recente, esse sistema disponibiliza a impressão do dístico no menu de serviços, taç adesivo deve ser fixado no para-brisa, garantindo visibilidade externa.
A tecnologia embarcada no código bidimensional permite dupla funcionalidade: passageiros podem escanear o selo para conferir dados básicos como nome, modelo do carro e placa, enquanto agentes de fiscalização têm acesso a informações detalhadas e em tempo real sobre a autorização do prestador essa fiscalização se integra ao sistema que utiliza criptografia para prevenir falsificações e opera em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade das informações sensíveis.




