Contribuintes poderão imprimir o boleto a partir de 1º de janeiro. O pagamento pode ser dividido em até seis parcelas iguais e sucessivas, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 50.
Caso o valor total do IPVA seja inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente em cota única. Para quem optar pelo pagamento à vista, será concedido um desconto de 10%.
O Governo do Distrito Federal manteve as alíquotas praticadas anteriormente. Para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos, a alíquota é de 1%.
Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos têm alíquota de 2%. Já para automóveis, caminhonetes e utilitários, a taxa é de 3%. A variação no valor final a ser pago decorre das flutuações de mercado referentes ao ano e marca do modelo.
Reclamações contra o lançamento podem ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis, contados da publicação do Edital de Lançamento. O procedimento deve ser realizado diretamente no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, através do Atendimento Virtual, selecionando o assunto IPVA e o tipo de atendimento específico para contestação.




