A medida, impulsionada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), visa garantir maior segurança aos usuários e já conta com a adesão de mais de 25 mil condutores, o que representa cerca de 43% da frota cadastrada, num movimento acelerado pela proximidade de grandes eventos como o Carnaval.
Após essa data-limite, fixada pela Portaria 340, os profissionais que forem flagrados sem o identificador no para-brisa dianteiro estarão sujeitos a multas administrativas e até à remoção do veículo, transformando a adequação em uma necessidade operacional imediata para evitar prejuízos.
O processo de emissão é inteiramente gratuito e digital, bastando que o motorista acesse o portal da pasta para baixar e imprimir o documento.
Para aqueles que ainda enfrentam dificuldades técnicas, a Semob-DF mantém canais de suporte ativos via telefone e e-mail, além de atendimento presencial, assegurando que todos tenham condições de cumprir a norma dentro do prazo estabelecido.




