Estatísticas e fatores de risco
De acordo com o levantamento da Gerência de Estatística de Acidentes de Trânsito do Detran-DF, entre 2014 e 2024, o Distrito Federal contabilizou 74 vítimas fatais com até 9 anos de idade. Desse total, 54% (40 crianças) eram passageiras de veículos. A maioria das vítimas (45) era do sexo masculino.
Entre os principais fatores de risco identificados nos sinistros fatais com crianças estão a imprudência do pedestre, o uso de bebida alcoólica, a inexperiência na condução do veículo e a falha na observância da sinalização de trânsito. O objetivo institucional é sempre preservar vidas. O órgão atua rotineiramente com ações integradas entre fiscalização e educação, visando à redução dos sinistros.
A fiscalização do uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos completa 15 anos em 2025. Segundo a legislação, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, com o uso do equipamento adequado. A Resolução nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define os dispositivos corretos por idade e peso: bebê-conforto (até 1 ano/13 kg), cadeirinha (1 a 4 anos/9 a 18 kg) e assento de elevação (4 a 7,5 anos/até 1,45m/15 a 36 kg).
Os condutores devem observar o limite máximo de peso definido pelo fabricante de cada equipamento. Desde o início da obrigatoriedade, foram registradas 46.518 infrações por transporte irregular de crianças no DF. Somente em 2025, de janeiro a setembro, houve 2.446 autuações. No caso de motocicletas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o transporte de criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança. De janeiro a setembro deste ano, o DF registrou 52 infrações relacionadas a essa conduta.
Transportar criança de forma irregular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. No caso de motocicleta, o CTB prevê ainda a suspensão do direito de dirigir.






