Guarda Jânio, ex-deputado distrital e policial militar da reserva, é o autor da lei que assegura às mulheres o direito de escolher livremente um acompanhante durante atendimentos e internações em hospitais públicos e privados em todo o país. A norma, originária do Distrito Federal, foi posteriormente incorporada à legislação federal após aprovação no Congresso Nacional e sanção presidencial, passando a integrar a Lei nº 8.080/1990, que rege o Sistema Único de Saúde (SUS).
A legislação nasceu a partir da experiência de na área da segurança pública e do acompanhamento de relatos de mulheres que se sentiram vulneráveis durante procedimentos médicos, especialmente em situações de internação ou exames realizados sem a presença de terceiros. O objetivo central da lei é garantir proteção, dignidade e segurança às pacientes, funcionando também como instrumento de prevenção contra assédio e abusos sexuais no ambiente hospitalar.
Pelo texto legal, toda mulher tem o direito de indicar uma pessoa de sua confiança para acompanhá-la durante atendimentos médicos, consultas, exames e períodos de internação, respeitadas as normas sanitárias e os protocolos específicos de cada unidade de saúde. A presença do acompanhante não apenas reforça a segurança da paciente, como também contribui para a transparência dos procedimentos e para a proteção dos próprios profissionais de saúde.
Apesar de estar em vigor, a aplicação da lei ainda enfrenta dificuldades. Em muitos hospitais e clínicas, a norma não é amplamente divulgada, não consta em painéis informativos nem é afixada em locais visíveis, o que faz com que inúmeras mulheres desconheçam um direito já garantido por lei. Especialistas apontam que a falta de informação compromete a efetividade da legislação e perpetua situações de vulnerabilidade.
A proposta defendida pelo autor é clara: sem divulgação, a lei não cumpre plenamente sua função social. Por isso, há um apelo para que gestores públicos, diretores de hospitais e instituições privadas de saúde promovam campanhas informativas, afixem comunicados em locais visíveis e orientem suas equipes sobre o cumprimento da norma.
Mais do que uma conquista individual, a lei é tratada como um avanço coletivo em defesa da dignidade humana e da segurança no atendimento à saúde. O direito ao acompanhante feminino representa um passo importante na humanização do cuidado médico e no fortalecimento das garantias legais às mulheres brasileiras.
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