A juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, negou nesta segunda-feira (13) o pedido de afastamento do deputado distrital Daniel Donizet (PL). A solicitação havia sido feita por meio de uma ação popular.
Na decisão, a magistrada considerou que o instrumento jurídico não é adequado para esse tipo de medida. “A ação popular é restrita à nulidade de ato que cause lesão ao patrimônio público”, afirmou Mara Silda. Ela destacou ainda que, mesmo que se considere a moralidade administrativa como parte desse patrimônio, a ação popular não serve para afastar parlamentares nem para pleitear reparação por danos morais coletivos.
A autora da ação apresentou um dossiê com citações a investigações contra Donizet, envolvendo supostos casos de assédio sexual e prática de “rachadinha”. O deputado é investigado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por crimes contra a dignidade sexual. O processo corre sob sigilo.
Em nota, a defesa do parlamentar afirmou que as denúncias são “antigas, falsas e motivadas por interesses políticos” com o objetivo de desmoralizá-lo.
Na Câmara Legislativa do DF (CLDF), segue em análise um processo que pode resultar na suspensão do mandato de Donizet por 30 dias.
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