A 21ª Vara Cível de Brasília determinou que Ricardo Garcia Cappelli remova, em até 48 horas, uma publicação no Instagram considerada potencialmente ofensiva à imagem institucional da Coopercam (Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral). A decisão interlocutória, assinada em 10 de outubro pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, estabelece multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado apontou, em análise preliminar, que o conteúdo questionado associa a autora a condutas ilícitas “sem lastro probatório prévio”. Considerou ainda que a ampla circulação digital poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação à reputação da cooperativa.
O processo (nº 0751806-87.2025.8.07.0001) atribuiu força de mandado de citação e intimação à própria decisão, determinando o cumprimento em caráter de urgência. A ação pede indenização por dano moral com base na lei de imprensa. A determinação não analisa o mérito definitivo — trata-se de medida cautelar até o julgamento final.
Siga o DFMobilidade e participe da conversa: Instagram: https://instagram.com/dfmobilidade
Facebook: https://facebook.com/dfmobilidade
X/Twitter: https://x.com/dfmobilidade