O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o Decreto nº 48.163/2026, que regulamenta o artigo 149, § 9º, da Lei Orgânica do DF, permitindo que veículos alternativos e comunitários — impressos, rádios, TVs e, principalmente, portais digitais sediados no DF e Entorno — possam se cadastrar, ser habilitados e disputar contratos de publicidade oficial, com critérios objetivos e validade anual.
Assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), o decreto cria o Certificado de Cadastro de Veículo Alternativo (CVA), instrumento que formaliza o acesso dessas mídias à destinação mínima prevista em lei para a publicidade oficial. A norma atende a uma demanda histórica do setor e cumpre a emenda legislativa de 2014 que reservou 10% dos recursos de publicidade para veículos comunitários e alternativos.
A medida beneficia portais locais, rádios comunitárias e produtores independentes que comprovem sede, regularidade e caráter comunitário/alternativo, ampliando a pluralidade informativa e criando oportunidades econômicas no jornalismo digital e impresso do DF.
O presidente da Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP), Toni Duarte, comemorou a publicação e resumiu o alcance da norma:
“É o reconhecimento oficial que a imprensa independente e comunitária merece. Após anos de espera, o governador Ibaneis Rocha entrega transparência e inclusão real na comunicação do DF.”
Para Toni Duarte, o decreto abre caminho para habilitação e contratação justa, com impacto direto no emprego e na profissionalização do setor:
“É um avanço que governos anteriores preferiram ignorar, mas que agora impulsiona o setor on-line e impresso no Distrito Federal e Entorno.”
Com o CVA e regras claras, o GDF fortalece a presença de vozes locais na comunicação institucional e no cotidiano das comunidades, estabelecendo um marco para a diversidade midiática no Distrito Federal.




