O texto normativo encerra anos de insegurança jurídica ao estabelecer critérios rigorosos para os proprietários que, ao longo do tempo, acabaram incorporando essas faixas de terras públicas aos limites de seus muros, exigindo que a ocupação seja devidamente comprovada com data anterior a sete de novembro de dois mil e vinte e cinco.
A espinha dorsal da nova legislação deixa claro que a medida não se trata, sob nenhuma hipótese, de uma venda ou privatização do solo urbano.
O que o governo passa a oferecer é um contrato de concessão de direito real de uso válido por um período máximo de trinta anos, que pode ser renovado futuramente.
A contrapartida imposta pelo Estado, no entanto, é severa e irrevogável, determinando que a administração pública detém o poder de cancelar a concessão e retomar a área a qualquer momento em que julgar necessário, sem que o morador tenha direito a cobrar um único centavo de indenização pelas benfeitorias, jardins ou construções que tenha erguido no espaço anexado.
A arquitetura da regularização permite que o beco seja dividido igualitariamente entre os dois vizinhos confrontantes ou que seja totalmente absorvido por apenas um deles, desde que o outro proprietário registre formalmente sua concordância em um cartório de notas.
Para tirar o projeto do papel, o interessado precisará enfrentar uma jornada burocrática nas administrações regionais, encomendando um estudo de viabilidade urbanística assinado por um profissional habilitado.
Esse dossiê técnico precisa englobar plantas georreferenciadas, relatórios fotográficos das edificações existentes, cálculos exatos do percentual de área permeável e atestados de que o pedaço de terra não invade zonas de preservação ambiental ou áreas classificadas como de risco.
A cúpula da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação defende que a nova formatação jurídica consegue organizar o uso dessas áreas consolidadas sem gerar nenhum tipo de impacto financeiro aos cofres públicos, preservando o interesse coletivo e o ordenamento da cidade.
Após superar as fases de análise documental e vistoria técnica, os moradores que obtiverem o atestado de conformidade assinarão o contrato oficial, passando a pagar um preço público regular pelo uso do metro quadrado.
O desfecho de todo o trâmite exige que o acordo seja averbado na matrícula original do imóvel e, a partir desse momento, as áreas concedidas passarão a brilhar no mapa do Geoportal do Distrito Federal com a devida identificação de transparência pública.




