A direção-geral da autarquia esclareceu que a medida visa adequar os procedimentos locais às novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito referentes ao processo de formação de condutores.
Pela nova norma, as empresas poderão solicitar autorização para operar exclusivamente com turmas teóricas, apenas com aulas práticas ou com ambas as modalidades, desde que comprovem a adequação da infraestrutura física e a acessibilidade das instalações perante o órgão regulador.
Para a modalidade de ensino a distância, os cursos teóricos de primeira habilitação e as capacitações especializadas poderão ser ministrados tanto em formato síncrono, com aulas ao vivo, quanto de forma assíncrona. A exceção técnica se aplica ao curso de reciclagem para infratores, que exigirá obrigatoriamente a interação ao vivo entre o instrutor e o aluno.
Na parte prática, as autoescolas deverão vincular pelo menos 1 veículo e 1 instrutor para cada categoria pretendida.
Os automóveis poderão pertencer à empresa, ao educador ou ao próprio candidato, contanto que respeitem os limites de idade da frota e possuam adaptações de segurança, além de capacidade para acomodar 2 passageiros durante os exames oficiais.
O pedido formal de credenciamento deverá ser realizado através do portal digital do departamento, sendo a liberação definitiva condicionada a uma vistoria técnica presencial nas instalações.




