Arruda tem candidatura impugnada pelo TRE-DF

Foto: Reprodução/Instagram
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal indeferiu nesta quinta-feira, 3 de setembro, o registro de José Roberto Arruda (PSD) para disputar o Governo do Distrito Federal. O julgamento do processo nº 0600957-40.2026.6.07.0000 terminou com maioria formada contra o ex-governador, após o relator Guilherme Pupe reconhecer a inelegibilidade decorrente das condenações por improbidade administrativa. A decisão representa o maior revés jurídico da campanha de Arruda até agora, mas ainda não encerra a disputa.

 

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral com base em seis condenações colegiadas mantidas pelo TJDFT. A Procuradoria sustenta que os processos tratam de contratos e condutas autônomas e, portanto, não podem ser reunidos como atos conexos para reduzir o período de inelegibilidade. Pelo cálculo acolhido na discussão do TRE-DF, o marco válido é o acórdão de 11 de dezembro de 2018 e a restrição eleitoral alcança 11 de dezembro de 2030.

 

A defesa percorreu o caminho oposto. Os advogados argumentaram que as mudanças introduzidas na Lei de Inelegibilidades impediriam uma sucessão praticamente indefinida de punições eleitorais e defenderam que a contagem deveria considerar condenação anterior, de 2014, o que permitiria a Arruda disputar as eleições de 2026. O relator rejeitou essa interpretação e considerou relevante o fato de a própria Justiça comum ter tratado as condenações como processos sem conexão jurídica entre si.

 

A batalha agora muda de endereço. Arruda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e, enquanto o registro permanecer sub judice, a legislação permite que continue fazendo campanha, participe do horário eleitoral e mantenha o nome na urna. Os votos eventualmente recebidos, porém, ficam condicionados ao desfecho do registro nas instâncias superiores. Em outras palavras: o TRE-DF fechou a primeira porta, mas será o TSE que poderá decidir se ela continuará fechada quando o eleitor chegar às urnas.

 

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