Apesar de proibição legal a showmícios, ato de campanha pró-Lula na Esplanada tem apresentação musical

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Mobilização “Bora Virar”, promovida pelo PT em frente ao Museu da República para conquistar votos no Distrito Federal a uma semana do segundo turno, contou com presença do cantor Alexandre Carlo; legislação eleitoral veda apresentações artísticas, remuneradas ou gratuitas, em reuniões eleitorais

BRASÍLIA — A exatos sete dias do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para o próximo domingo (25), apoiadores do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realizaram, na manhã deste domingo (18), um ato político-eleitoral na Esplanada dos Ministérios, na região central de Brasília. Embora a legislação eleitoral brasileira proíba expressamente a realização de showmícios e a apresentação de artistas para animar reuniões de campanha, a mobilização na capital federal incluiu apresentações musicais e a participação do cantor Alexandre Carlo, vocalista da banda de reggae brasiliense Natiruts.

A concentração teve início às 9h, em frente ao Museu Nacional da República, provocando o bloqueio de vias na Esplanada dos Ministérios para a passagem de veículos durante a manhã. Além das apresentações musicais, o evento reuniu militantes com bandeiras, faixas e cartazes, integrando a estratégia oficial do Partido dos Trabalhadores batizada de “Bora Virar” — iniciativa cujo objetivo declarado pela legenda é ampliar o diálogo com o eleitorado, reduzir a abstenção e conquistar novos votos para a chapa petista na votação decisiva de 25 de outubro.

Apesar de o ato ocorrer a poucos quilômetros do Palácio da Alvorada e de o presidente Lula encontrar-se em Brasília durante a manhã deste domingo (18), o candidato não compareceu à manifestação na Esplanada. No período da tarde, o chefe do Executivo embarcou para São Paulo a fim de participar de debate presidencial agendado para a noite deste domingo.

O que dizem as fontes primárias da legislação eleitoral

No arcabouço jurídico brasileiro — frequentemente referenciado de forma ampla como Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, que disciplina as garantias e limites gerais da propaganda a partir de seu art. 240) —, a vedação específica à mistura entre espetáculos artísticos e atos de campanha foi introduzida pela Minirreforma Eleitoral (Lei nº 11.300/2006) no artigo 39, § 7º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O texto legal da fonte primária é taxativo:

“Art. 39, § 7º — É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.”

A proibição é regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do artigo 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019 (atualizada pelas Resoluções nº 23.671/2021 e nº 23.732/2024), que detalha o alcance da norma e as sanções cabíveis:

“Art. 17 — É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo a infratora ou o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.”

Limites entre manifestação política e infração eleitoral

De acordo com a jurisprudência consolidada do TSE, o objetivo do dispositivo legal é impedir que a força mobilizadora de artistas conhecidos funcione como atração de público para eventos cuja finalidade precípua seja a promoção de candidaturas e a captação de votos — exatamente o escopo anunciado pelo PT para os atos da campanha “Bora Virar” neste domingo (18).

Pelas regras vigentes da Justiça Eleitoral, o enquadramento jurídico da participação artística em eventos políticos observa critérios objetivos:

Critério Legal (Lei nº 9.504/1997 e Res. TSE nº 23.610/2019) Regra Aplicável Reflexo no Ato no DF (18/10)
Natureza do evento Vedada a apresentação artística em comícios, caminhadas ou reuniões eleitorais voltadas à promoção de candidato. O ato em frente ao Museu da República foi organizado dentro da iniciativa partidária “Bora Virar” para conquistar votos no 2º turno.
Remuneração do artista A proibição incide tanto sobre contratações pagas quanto sobre atuações gratuitas e voluntárias. Mesmo que a presença de Alexandre Carlo e demais apresentações musicais tenham ocorrido de forma voluntária, a vedação legal não exige cachê para configurar irregularidade.
Presença física do candidato A configuração de evento assemelhado a showmício independe do comparecimento do candidato ao palco. A ausência de Lula no ato da Esplanada não afasta, por si só, a incidência do art. 39, § 7º, caso fique caracterizada a animação artística de reunião eleitoral.
Exceções legais permitidas A lei excetua apenas shows destinados exclusivamente à arrecadação de recursos de campanha (crowdfunding) ou manifestações políticas espontâneas do artista durante seus próprios shows comerciais. O evento na Esplanada dos Ministérios ocorreu em via pública aberta, com bloqueio de trânsito, sem cobrança de ingressos para fundo partidário ou eleitoral.

 

Eventuais representações por propaganda eleitoral irregular relativas a atos de campanha presidencial são de competência do Tribunal Superior Eleitoral e podem ser propostas pelo Ministério Público Eleitoral, bem como por partidos políticos, federações ou coligações adversárias.

 

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